Obriga a fixação de quadro demonstrativo dos funcionários de plantão dos Postos de Saúde e Pronto Atendimento com horário de entrada e saída e dá outras providências.
Acrescenta alínea “e”ao § 2º do Art. 3º da Lei nº 4.586, de 16 de agosto de 1994, que regulamenta a instalação de bancas de jornais e revistas e dá outras providências.