Dispõe sobre a regulamentação da instalação de bancas de jornais e revistas.
Acrescenta alínea “e”ao § 2º do Art. 3º da Lei nº 4.586, de 16 de agosto de 1994, que regulamenta a instalação de bancas de jornais e revistas e dá outras providências.
Dispõe sobre a atualização do rol de bens e serviços a serem oferecidos pelas Bancas de Jornais e Revistas previstos pela Lei nº 4.586, de 16 de agosto de 1994, e dá outras providências.
Dispõe sobre revogação da alínea “b”, do artigo 11, da Lei 4.586, de 16 de agosto de 1994, que dispõe sobre a regulamentação da instalação de bancas de jornais e revistas e dá outras providências.
Disciplina a outorga das permissões de uso de bens públicos municipais e dá outras providências.