Dispõe sobre a proibição do uso do veneno “mata mato” nos terrenos baldios e sujos localizados no perímetro urbano e dá outras providências.
Altera o parágrafo único do art. 1º da Lei nº 6.342, de 5 de dezembro de 2000 e dá outras providências. (proibição do uso do veneno “mata mato”)
Altera o parágrafo único do art. 1º e o art. 2º da Lei 6.342, de 05 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a proibição do uso do veneno “mata mato” nos terrenos baldios e sujos localizados no perímetro urbano e dá outras providências.
Altera os art. 1º e 2º da Lei nº 6.342, de 05 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a proibição do uso do veneno “mata mato” nos terrenos baldios e sujos localizados no perímetro urbano e dá outras providências.