Dispõe sôbre a cobrança de taxa de execução de calçamento ou asfalto, e de colocação de guias e sarjetas.
Dá nova redação ao artigo 2º, da Lei nº 642, de 27 de maio de 1959. (cobrança de taxa de execução de calçamento ou asfalto, e de colocação de guias e sarjetas)
Dispõe sôbre cobrança da taxa de execução de pavimentação de qualquer natureza e de colocação de guias e sarjetas, e dá outras providências.