Altera o Art. 4º da Lei n. 7.572, de 07 de novembro de 2005, que autoriza a construção até 02 (duas) unidades habitacionais por lote e a regularização de edificações unifamiliares e dá outras providências.
Autoriza a construção até 02 (duas) unidades habitacionais por lote e a regularização de edificações unifamiliares e dá outras providências.