Dispõe sôbre impôsto de transmissão de propriedade imobiliária "inter vivos" e sua incorporação ao capital de sociedades, e dá outras providências.

Promulgação: 08/10/1962
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Altera a Lei


Data: 07/12/1961
Lei: 882/1961

Cria, no Município, novos impostos, de acôrdo com a Emenda Constitucional nº 5, de 21 de novembro de 1961, da Constituição Federal.


Alterada pela Lei


Data: 16/11/1966
Lei: 1436/1966

Dispõe sôbre lançamento e cobrança de impostos e taxas.

Data: 01/12/1965
Lei: 1374/1965

Dispõe sôbre lançamentos e cobranças de impostos e taxas.

Data: 23/12/1964
Lei: 1294/1964

Dá nova redação ao artigo 29, da Lei nº 999, de 8 de outubro de 1962. (dispõe sôbre impôsto de transmissão de propriedade imobiliária "inter vivos" e sua incorporação ao capital de sociedades)

Data: 09/12/1963
Lei: 1176/1963

Cria mais um parágrafo ao Art. 5º, da Lei nº 999, de 8/10/1962. (dispõe sôbre impôsto de transmissão de propriedade imobiliária "inter vivos" e sua incorporação ao capital de sociedades)

Data: 11/03/1963
Lei: 1062/1963

Dá nova redação ao ítem 6º, do artigo 3º, e altera a tabela a que se refere o artigo 4º, da Lei nº 999, de 8 de outubro de 1962. (dispõe sôbre impôsto de transmissão de propriedade imobiliária "inter vivos" e sua incorporação ao capital de sociedades)

Data: 28/02/1963
Lei: 1056/1963

Dá nova redação ao artigo 44, da Lei nº 999, de 8 de outubro de 1962. (dispõe sôbre impôsto de transmissão de propriedade imobiliária "inter vivos" e sua incorporação ao capital de sociedades)


Tem matéria versada na Lei


Data: 10/09/1963
Lei: 1139/1963

Dispõe sôbre aplicação da Lei nº 999, para os fins de cobrança de diferença do impôsto de transmissão inter-vivos.

Data: 19/12/1962
Lei: 1036/1962

Dispõe sôbre isenção do pagamento do impôsto de transmissão de propriedade imobiliária "inter-vivos", nas condições que menciona.