Autoriza o município de Sorocaba a instituir servidão a favor de Cal Empreendimentos e Participações Ltda. e dá outras providências.

Promulgação: 30/03/2012
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 9 de Fevereiro de 2 012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-006/2012.

(Processo nº 31.639/2011)

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a elevada honra de submeter à apreciação e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Município de Sorocaba  a instituir servidão administrativa a favor de Cal Empreendimentos e Participações Ltda. e  dá outras providências.

 

A empresa em questão possui projeto de construção de nove blocos de apartamentos, que abrigarão 144 (cento e quarenta e quatro) unidades, em terreno particular adjacente à área pública descrita no artigo primeiro do presente Projeto de Lei.

 

Tal empreendimento, com investimento na ordem de 15 milhões de reais, é de alto interesse social, uma vez que beneficiará pessoas de baixa renda, através do Programa “Minha Casa, Minha Vida”.

 

Para que possa ser viabilizado, entretanto, necessita de autorização para passagem de tubulação de águas pluviais e de esgoto, através da área pública em questão, ressaltando que tal fato não gerará impacto algum no imóvel municipal, que continuará a ser utilizado normalmente como parte do Sistema de Lazer do Jardim Rubi.

 

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição,  solicitamos o apoio de Vossa Excelência e Nobres Pares para a transformação deste Projeto em Lei, em regime de urgência na forma prevista na Lei Orgânica do Município, reiterando  nossos protestos de elevada estima e consideração.

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI
Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA – SP

PL Servidão Administrativa.

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