Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (auxílio à Associação Beneficente 4 de Julho – Banco de Cadeira de Rodas)

Promulgação: 04/04/2012
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 23 de março de 2012.

 

SEJ-DCAO-PL-EX- 022/2012.

Processo nº 8.109/2012

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

Através das Emendas 672, 64 e 754 de autoria dos Nobres Vereadores João Donizeti Silvestre, Francisco Moko Yabiku e José Antônio Caldini Crespo, respectivamente,  foi destinada verba no valor total de R$ 20.025,00 (Vinte Mil e Vinte e Cinco Reais) à Associação Beneficente 4 de Julho – Banco de Cadeira de Rodas, a fim de que pudesse dar continuidade aos seus programas e projetos na área de assistência social.

 

Ocorre que a entidade necessita da verba para obras de ampliação de sua sede, pois o espaço existente hoje não atende à demanda de equipamentos adquiridos no ano de 2011.

 

A ampliação ajudará também a distribuir os espaços de uma melhor forma, tanto para o armazenamento dos equipamentos, quanto no atendimento da população.

 

O Presente Projeto de Lei tem por objetivo alterar a destinação das Emendas acima relacionadas de custeio para investimento, possibilitando, assim, que a entidade utilize o valor das mesmas na realização das obras necessárias em sua sede.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, em regime de urgência, e reiteramos a Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração.

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA – SP

PL Altera Emenda Associação 4 de Julho.