Dispõe sobre a criação do Sistema de Gestão de Convênios e Repasses Públicos – Portal da Transparência, que torna público a celebração, execução e prestação de contas de convênios e repasses de recursos públicos para entidade privadas sem fins lucrativos pelos órgãos da Administração Pública Municipal, direta ou indireta.

Promulgação: 18/04/2012
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:

 

Cada vez mais vemos na imprensa notícias sobre entidades de direito privado sem fins lucrativos que recebem verbas públicas através de convênios ou emendas de parlamentares que acabam servindo como fachada para o desvio do dinheiro público. Ainda há aquelas que são muito mal geridas e acabam gastando as verbas públicas sem critérios o que torna um péssimo investimento da Administração Pública esse repasse de verbas. Há também quem se enriqueça administrando essas entidades assistenciais.

 

No geral, essas entidades, que devem possuir meio próprios de obter recursos, não dependendo somente de repasse de verbas e convênios com o Poder Púbico, são entidades sérias que suprem a deficiência da Administração Pública, direta e indireta, na prestação de determinados serviços.

 

Sendo assim, este projeto visa que a Prefeitura disponibilize, através da rede mundial de computadores – internet, meios para que essas entidades sem fins lucrativos prestem publicamente contas de seus projetos, gastos e serviços contratados, proporcionando a qualquer cidadão o acesso às informações de como está sendo gasto o dinheiro público destinado a elas.

 

S/S.,  28 de novembro de 2011.

 

Francisco Moko Yabiku

Vereador