Dispõe sobre denominação de “SÉRGIO DE MORAES” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.

Promulgação: 09/05/2012
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto revoga a Lei nº 9.754 de 19 de outubro de 2011, o que é necessário devido à existência de “cul-de-sac”, dessa forma sanando um problema técnico de denominação de via pública.

 

Sendo assim, o que denominado anteriormente de Sérgio de Moraes as Ruas 118, 119, 120 e 121 passando a serem somente as Ruas 118 e 119.

 

Diante disso, requeiro apoio dos nobres pares para a aprovação desta propositura.

 

S/S, 27 de março de 2012.

 

FRANCISCO FRANÇA DA SILVA

Vereador