Dispõe sobre denominação de “SÉRGIO DE MORAES” a uma via pública de nossa cidade e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
O presente projeto revoga a Lei nº 9.754 de 19 de outubro de 2011, o que é necessário devido à existência de “cul-de-sac”, dessa forma sanando um problema técnico de denominação de via pública.
Sendo assim, o que denominado anteriormente de Sérgio de Moraes as Ruas 118, 119, 120 e 121 passando a serem somente as Ruas 118 e 119.
Diante disso, requeiro apoio dos nobres pares para a aprovação desta propositura.
S/S, 27 de março de 2012.
FRANCISCO FRANÇA DA SILVA
Vereador