Altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de dezembro de 2011, e dá outras providências (subvenção ao CLUBE DE MÃES DA VILA NOVA SOROCABA).

Promulgação: 09/05/2012
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 27 de abril de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 036/2012.

(Processo nº 11.043/2012)

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos da Lei nº 9.847, de 14 de Dezembro de 2011, e dá outras providências.

 

Através da Emenda nº 651, de autoria de Vossa Excelência, foi destinada a importância de R$ 10.000,00 (Dez Mil Reais) ao Clube de Mães da Vila Nova Sorocaba, para auxiliar na manutenção e/ou implantação de seus projetos na área de assistência social.

 

Ocorre que embora a referida Emenda tenha sido incluída no orçamento da Secretaria da Cidadania, o projeto a ser desenvolvido pela entidade neste momento será com a Secretaria de Parcerias.

 

O presente Projeto tem por objetivo excluir a referida emenda do orçamento da Secretaria da Cidadania, incluindo-a no orçamento da Secretaria de Parcerias e, assim, viabilizar o repasse da verba.

 

Estando, deste modo, plenamente justificada a presente proposição, contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para sua transformação em Lei, e reiteramos à Vossa Excelência e Nobres Pares, protestos de elevada estima e consideração

 

Atenciosamente.

 

VITOR LIPPI

Prefeito Municipal

 

Ao

Exmo. Sr.

JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ

DD. Presidente da Câmara Municipal de

SOROCABA – SP

PL Altera Emenda Clube das Mães.