Autoriza a criação da Câmara de Mediação e Conciliação Municipal e dá outras providências.

Promulgação: 16/05/2012
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA

 

Todos sabemos que um dos mais graves problemas nacionais é a morosidade do Poder Judiciário. Ficou celebrizada a frase de Dirceu de Mello, quando presidente do Tribunal de Justiça paulista: "Justiça tardia não é Justiça". Mas a solução depende de muitos setores; o Judiciário é o principal deles, mas depende também do Congresso Nacional, dos Municípios e até de uma evolução cultural da população.

 

Muitos conflitos "grandes", que vêm a constituir processos judiciais com milhares de páginas e que demoram 10, 20 anos ou mais começaram por falta de um simples diálogo ou uma tentativa de conciliação, no local de origem. Até o "custo Brasil" e a competitividade do país no contexto das nações está sendo prejudicada pela morosidade do judiciário.

 

Uma única cidade do país já tomou essa atitude, criando sua Câmara de Conciliação é Sumaré, próxima de Campinas. Ali, em 2010, foi criada uma Câmara de Conciliação, patrocinada pela Prefeitura Municipal.

 

A missão dessa Junta, em Sorocaba, conforme proposta deste Projeto de Lei, será reunir para diálogo e tentativa de conciliação, cidadãos e cidadãs que estiverem em algum tipo de conflito de vizinhança ou na iminência disso; definir as razões de cada parte e arbitrar qual a melhor solução para o conflito e encaminhar os entendimentos para providências de terceiros.

 

Os custos deste empreendimento serão amplamente compensados com a satisfação pessoal dos munícipes envolvidos, com a agregação de valores cívicos e culturais às relações comunitárias e ao destaque de Sorocaba como cidade educadora e inovadora.

 

José Crespo

Vereador.