Dispõe sobre concessão de gratificação a funcionários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE e dá outras providências.
Sorocaba, 30 de março de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX-029/2012.
Senhor Presidente:
Temos a honra de enviar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre concessão de gratificação a funcionários do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, e dá outras providências.
Com o decorrer dos anos, o Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE cresceu e os termos técnicos da legislação já não abrangem com eficiência todos os servidores operacionais que exercem funções exclusivamente na manutenção e operação dos sistemas de água, esgoto e drenagem e que devem fazer jus à gratificação em questão.
A gratificação não se incorpora ao salário do funcionário que deixar de exercer o seu cargo nas condições previstas na Lei, pois, destina-se a melhor remunerar os serviços mais sofridos, que exigem maior esforço físico e desgastes, desenvolvidos em situação de maior risco ou exposição do servidor, que serão definidos por Decreto.
A gratificação do SAAE, conforme este Projeto, trata a todos os funcionários operacionais de água, esgoto e drenagem da mesma forma, já que atualmente cerca de 50% destes funcionários já recebem tal benefício, com isto, todos os funcionários que exercem as mesmas atividades, nas mesmas condições em água, esgoto e drenagem, passam a ter os mesmos benefícios, considerando as condições a que estão expostos.
Tendo aqui justificado plenamente a necessidade da transformação deste Projeto em Lei, em regime de urgência, por Vossa Excelência e Nobres Pares, uma vez que atenderá às necessidades da Administração Pública Municipal, aproveitamos o ensejo para renovar protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
VITOR LIPPI
Prefeito Municipal
Ao
Exmo. Sr.
JOSÉ FRANCISCO MARTINEZ
DD. Presidente da Câmara Municipal de
SOROCABA – SP
PL Gratificação SAAE 20%.