Dispõe sobre a criação do Fundo de Apoio às Cooperativas de Reciclagem de Sorocaba, e dá outras providências.
Sorocaba, 22 de junho de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX-057/2012.
Processo nº 22.900/2011
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Apoio às Cooperativas de Reciclagem de Sorocaba, e dá outras providências.
A Lei Federal nº 12.305, de 2 de agosto de 2010, instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, dispondo sobre seus princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
Dentre os instrumentos da Política Nacional de Resíduos Sólidos, estão a coleta seletiva, o incentivo à criação e ao desenvolvimento de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, a cooperação técnica e financeira entre os setores público e privado para o desenvolvimento de pesquisas de novos produtos, métodos, processos e tecnologias de gestão, reciclagem, reutilização, tratamento de resíduos e disposição final ambientalmente adequada de rejeitos.
Referida Lei, é regulamentada pelo Decreto Federal nº 7.404, de 23 de dezembro de 2010, que em seu artigo 40 prioriza a participação de cooperativas ou de outras formas de associação de catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, constituídas por pessoas físicas de baixa renda.
Embora, como vimos acima, em nível federal, a coleta seletiva tenha sido regulamentada somente em 2010,
No entanto, as Cooperativas de Reciclagem são muito vulneráveis às oscilações do mercado financeiro, necessitando de maiores garantias por parte do Poder Público para a continuidade de suas atividades com maior nível de segurança para os cooperados, haja vista a crise financeira mundial de 2008 que causou inúmeros problemas, como a queda brusca do valor do material reciclado a ser comercializado, evasão de cooperados devido à redução da renda, o que comprometeu significativamente a realização da coleta seletiva nas residências.
O presente Projeto tem por objetivo, proporcionar às Cooperativas e consequentemente aos catadores, melhores condições de trabalho e a sustentabilidade financeira necessária para que possam continuar prestando um serviço de qualidade à população, com mecanismos que possibilitem a modernização dos processos de triagem e beneficiamento do material, bem como a ampliação da capacidade produtiva.
A criação do Fundo Municipal de Apoio às Cooperativas de Reciclagem de Sorocaba visa proporcionar segurança para as Cooperativas e consequentemente ao Programa Municipal de Coleta Seletiva, frente a situações adversas ocasionadas por oscilações da dinâmica de comercialização de materiais recicláveis no mercado, bem como criar uma ferramenta para ser utilizada em ações de melhorias e ampliação da coleta de materiais recicláveis de Sorocaba.
Justificada, portanto, a presente proposição, esperamos contar com o apoio dessa Colenda Câmara para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município e reiterando a Vossa Excelência e Dignos Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.