Dispõe sobre a criação do Conselho do Parque Natural Municipal Corredores de Biodiversidade – CPNMCBio, e dá outras providências.
Sorocaba, 16 de agosto de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX-064/2012.
(Processo nº 16.464/2011)
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do Conselho do Parque Natural Municipal Corredores de Biodiversidade – CPNMBio e dá outras providências.
Criado pelo Decreto nº 19.315, de 6 de Julho de 2011, o Parque Natural Municipal Corredores de Biodiversidade – CPNMBio, denominado pela Lei Municipal nº 10.071, de 3 de Maio de 2012 “MARCO FLAVIO DA COSTA CHAVES”, destina-se a ser uma unidade de conservação de proteção integral para fins de preservar a flora, fauna e os mananciais ali existentes, propiciar pesquisas cientificas, educação ambiental e proteger os corredores de biodiversidade e fragmentos de vegetação nativa.
O Conselho do Parque Natural Municipal Corredores de Biodiversidade – CPNMBio será um órgão local, de caráter consultivo e de assessoramento da Prefeitura Municipal de Sorocaba.
O referido conselho tem função de fórum democrático de valorização, controle social, discussão, negociação e gestão da unidade de conservação, incluída sua zona de amortecimento ou área circundante, para tratar questões sociais, econômicas, culturais e ambientais que tenham relação com a unidade de conservação.
Suas finalidades são promover a ampla discussão sobre o seu papel e a sua gestão; análise e encaminhamento de especificidades do Parque; demandar e propor ações que promovam a conservação dos recursos naturais do Parque Natural Municipal Corredores de Biodiversidade, sua zona de amortecimento ou área circundante e que visem a sustentabilidade socioambiental, integrando os conhecimentos técnico-científicos e saberes tradicionais; acompanhar pesquisas do Parque, propondo medidas para que os conhecimentos gerados contribuam para a integridade do parque e para a sua sustentabilidade socioambiental; demandar e propor ações ou políticas públicas de conservação, proteção, controle, educação ambiental, monitoramento e manejo do Parque e da zona de amortecimento ou área circundante; elaborar um Plano de Ação que contenha o cronograma de atividades e mecanismos de avaliação continuada das atividades do Conselho; formalizar suas orientações por meio de recomendações e moções, as quais também deverão constar nas atas das correspondentes reuniões a serem caminhadas formalmente pelo Presidente do Conselho ou conforme estabelecido
Estando, portanto plenamente justificada a presente proposição, esperamos sejam apreciados suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final, transformado em Lei, reiterando á Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.