Dispõe sobre incentivo ao plantio e manutenção de árvores, mediante desconto no IPTU (Imposto Predial Territorial Urbano) e dá outras providências.

Promulgação: 03/09/2012
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:

Apesar das diversas campanhas de arborização urbana, da exigência legal de um plano de arborização aos novos loteamentos e das constantes divulgações dos meios de educação formal e informal sobre a importância da manutenção de uma cobertura mínima de área verde por habitante para melhora da qualidade de vida de uma população, há constantes conflitos da população com relação a manutenção de espécies arbóreas em frente a seus imóveis, são as mais diversas argumentações que os munícipes apresentam para solicitar o corte de árvores, ora por ócio em manter limpa a frente dos imóveis das folhas que caem em determinado período do ano, ora pela dificuldade de manutenção (poda), uma vez que o serviço bastante é deficitário por parte de uma árvore em frente seu imóvel um problema, infelizmente são poucas as pessoas que têm a consciência da importância coletiva de manter uma árvore em frente a seu imóvel.

Na Constituição Federal, em seu artigo 225, incumbe o Poder Público e os cidadãos o dever de preservar o meio ambiente para as futuras gerações, assumindo um caráter de desenvolvimento sustentável. O ato de manter uma arborização urbana saudável fundamental para qualidade de vida, entende-se como arborização urbana as árvores existentes em praças, parques e calçadas e vias públicas; arborização esta essencial para propiciar um micro-clima ameno, retenção de impurezas do ar, atrativo de fauna, redução de poluição sonora, fator estético e paisagístico, redução de erosão, contribui para o balança hídrico etc. Segundo estudos científicos, há redução da incidência direta de energia solar e aumento da umidade relativa do ar, a arborização reduz em até 4º C de temperatura, contribuindo de forma significativa para a atenuação das ilhas de calor, ares de ocorrência das temperaturas mais elevadas das ilhas de calor, ares de ocorrência das temperaturas mais elevadas durante o dia, especificamente onde há incidência maior de poluição, a cobertura vegetal pode reduzir em até 10% o teor de partículas em suspensão e barreira para propagação do nível de ruído local.

Acreditando que a arborização urbana é de fundamental importância para melhor qualidade de vida nas cidades, e as pessoas que de fato contribuem para melhor qualidade de vida da coletividade mantendo uma árvore em frente a seu imóvel, zelando por ela e garantindo sua função ecológica devem ser beneficiada, esse instrumento, a nosso ver, constitui um incentivo ao cidadão que zela pelo bem-estar do coletivo, isto posto é que solicito o apoio dos Nobres Edis esta Casa de Leis no sentido de aprovar este projeto.