Dispõe sobre a obrigatoriedade de apresentação de atestado médico de aptidão física em academias de ginastica e estabelecimentos similares.

Promulgação: 12/09/2012
Tipo: Lei Ordinária
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Justificativa

 

Sabe-se que, atualmente, a vida é muito agitada, especialmente nos grandes centros urbanos. Porém, infelizmente, essa agitação não se traduz em atividade física, imprescindível para a conservação da saúde física e mental do indivíduo.

 

Dados nacionais apontam que 70 % da população é classificada como sedentária. Muitas pessoas, cientes deste problema, buscam academias de ginástica, clubes e ginásios de esportes, para combater o sedentarismo.

 

Porém, muitos freqüentadores desses estabelecimentos chegam aos mesmos sem conhecer suas reais condições de saúde, e conseqüentemente, não se apresentam aptos a suportar a bateria de exercícios a que serão submetidos. Poucas academias, ou estabelecimentos similares, dispõem de médicos para uma avaliação imediata, no ato da matrícula. Sabe-se que, em relação às doenças cardiovasculares, que são a principal causa de mortalidade no mundo moderno, muitas vezes a primeira manifestação pode ser um infarto do miocárdio, e que muitas vezes, este primeiro infarto pode levar à morte súbita.

 

Até 60 % dos infartos podem ser silenciosos, ou seja, não é difícil que tenhamos infartos silenciosos freqüentando academias e clubes, sem ter conhecimento deste fato, e correndo um elevado risco de sofrer uma parada cardiorrespiratória. Sabe-se também, que o modo mais eficaz de se identificar os indivíduos portadores de tais situações, e que ainda não apresentam sintomas, é a realização de uma avaliação médica periódica.

 

Além disso, situações anômalas de saúde, como diabetes, hipertensão, problemas ortopédicos, escoliose (desvios de coluna), também podem ser identificados nessa avaliação médica. Sabe-se também que, quando se realizam exercícios físicos, ocorre a liberação das endorfinas, responsáveis pelo bem-estar e pela sensação de prazer, estimulando o indivíduo, muitas vezes, a realizar mais e mais atividades físicas, causando estresse aos músculos, sobrecarregando a coluna, as articulações, etc.

 

Portanto, é dever do Poder Público proteger e alertar seus cidadãos, e, como forma de prevenção, estabelecer a obrigatoriedade da realização do exame médico, a fim de atestar a capacidade e a aptidão dos freqüentadores de academias e estabelecimentos similares, objetivando evitar danos físicos e/ou mentais, com uma prática física inadequada. É no intuito de contemplar estas questões, que esta proposta de projeto de lei foi elaborada.