Dispõe sobre a denominação de prolongamento de via pública, e dá outras providências (Adelina Silveira Guimarães).
Sorocaba, 19 de setembro de 2012
SEJ-DCDAO-PL-EX-075/2012
(Processo n° 1 1.870/2003)
Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a denominação de prolongamentos de via pública localizada no Jardim Residencial Vale Verde, em nossa cidade, bem como dá outras providências.
Como é do conhecimento de Vossas Excelências, através do Decreto nº 20.109, de 1º de agosto de 2012 foi aprovado o loteamento denominado “JARDIM RESIDENCIAL VALE VERDE”, localizado na Rodovia Emerenciano Prestes de Barros, nesta cidade.
Oficializadas as ruas e logradouros públicos, as áreas livres para sistema de recreio e as áreas institucionais, constatou-se que alguns trechos de vias, verdadeiros prolongamentos de outras, ainda não estavam devidamente denominados.
A fim de dar cumprimento a um dos direitos fundamentais dos moradores do local, qual seja, o direito a plena cidadania, faz-se necessária a denominação oficial do trecho ora indicado, o que facilitará, sobremaneira, a localização dos imóveis ali situados.
Note-se que sem a adoção dessa providência não será possível, sequer, a emissão dos alvarás de construção, que prescinde a correta numeração predial dos imóveis ali existes.
Tendo em vista que a via, aqui tratada, é prolongamento de rua já denominada através da legislação municipal, propõe-se que esta via receba a respectiva denominação.
À vista de todo o exposto, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares no sentido de transformar o presente Projeto em Lei, reiteramos protestos de elevada estima e consideração.