Dispõe sobre a revogação da Lei nº 5.988, de 15 de setembro de 1999 e dá outras providências (denominação de “JOÃO LYRA JUNIOR” a uma via pública).
Sorocaba, 5 de outubro de 2012.
SEJ-DCDAO-PL-EX-079/2012.
PA nº 17.809/1996
Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei nº 5.988, de 15 de setembro de 1999 e dá outras providências.
A Lei Municipal nº 5.988/99 denominou de “JOÃO LYRA JÚNIOR” uma via pública de nossa cidade.
Posteriormente a publicação da citada Lei, foram levantadas diversas dúvidas quanto à quantidade de ruas do loteamento em questão.
Tomadas diversas providências pelos setores competentes da Prefeitura, a solução se concretizou no sentido de substituir o projeto do loteamento reduzindo o número de ruas de três para duas, adequando assim ao que havia sido registrado em cartório.
Desta forma, para finalizar a questão exposta foram criadas as Leis nº 6.438/2001 e 6.450/2001 readequando o nome das duas ruas remanescentes do citado loteamento.
Ocorre que, por um lapso, não foi naquela época revogada a Lei nº 5.988/99, que dispôs sobre a denominação da rua suprimida.
Assim, encaminha-se o incluso Projeto de Lei a fim de revogar a citada Lei, considerando que a rua em questão não existe.
Estando, portanto plenamente justificada a presente proposição, esperamos sejam apreciados suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final, transformado em Lei, reiterando á Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.