Dispõe sobre a instituição de taxas de registro de estabelecimentos no Serviço de Inspeção Municipal da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 05/12/2012
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 10 de outubro de 2012.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-080/2012

Processo nº 18.000/2009

 

Senhor Presidente:

 

Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a instituição de taxas de registro de estabelecimentos no Serviço de Inspeção Municipal da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.

 

A Lei nº 9.440 de 25 de dezembro de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 19.921, de 25 de abril de 2012, dispõe sobre a criação do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) dos produtos de origem animal, vegetal e seus derivados.

 

Tendo em vista que a referida Lei não contempla as Taxas de Registro e Análises dos Estabelecimentos e Seus Produtos no Serviço de Inspeção Municipal (SIM) e sendo os pagamentos das citadas taxas condição “sine qua non” para o registro dos estabelecimentos no Serviço de Inspeção Municipal, se faz necessária à aprovação do incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a instituição de taxas de registro de estabelecimentos no Serviço de Inspeção Municipal da Prefeitura de Sorocaba (SIM), para que possam ser efetuados os registros dos estabelecimentos no Serviço de Inspeção Municipal.   

 

Estando, portanto plenamente justificada a presente proposição, esperamos sejam apreciados suas razões e fundamentos, sendo o Projeto ao final, transformado em Lei, reiterando á Vossa Excelência e Nobres Pares, nossos protestos de elevada estima e consideração.