Dispõe sobre a obrigatoriedade da Prefeitura Municipal de divulgar pela Internet, no seu site, e no Jornal do Município, os nomes das casas noturnas com capacidade acima de 200 pessoas, que encontram-se de acordo com as exigências legais para o funcionamento.

Promulgação: 03/04/2013
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Justificativa:

 

CONSIDERANDO a necessidade de se aprimorar os procedimentos da Prefeitura Municipal tornando as suas ações transparentes e accessíveis à população, assegurando ao cidadão a possibilidade de ser um agente de apoio ao Poder Público, garantindo maior controle social e melhor fiscalização;

 

CONSIDERANDO os recentes episódios vivenciados pelos moradores do município de Santa Maria, no Rio Grande do Sul, que comoveram todos os brasileiros alertando os governantes quanto à urgência de novos procedimentos para garantirem a segurança das pessoas que freqüentam as casas noturnas;

 

CONSIDERANDO ainda que a Internet é um veículo de divulgação seguro e abrangente, que atingirá toda a população do município possibilitando a informação correta e orientando os cidadãos quanto aos instrumentos e mecanismos que dispõem para garantir o funcionamento dos diversos estabelecimentos de forma a dispensar aos freqüentadores um divertimento seguro, apresentamos esta propositura.