Altera e acrescenta dispositivos junto à Lei nº 8.426, de 8 de abril de 2008 e dá outras providências. (adequações funcionais junto à área da saúde)

Promulgação: 05/06/2013
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 25 de abril de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 018/2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara o incluso Projeto de Lei, que trata de alterações junto à Lei nº 8.426, de 8 de Abril de 2008 e dá outras providências.

 

O Projeto de Lei apresentado visa a enfrentar de forma sistêmica, estruturante e tempestiva os grandes desafios da atividade de prestação de serviços de saúde, os quais precisam estar permanentemente sendo avaliados e modernizados, mesmo considerando todos os avanços obtidos através dos esforços realizados pelas Administrações anteriores.

 

O Município deve primar pela eficiência e qualidade dos serviços de saúde à população e hoje se fala muito em “humanização” da saúde, em questão de política pública, sempre visando à integralidade, à universalidade, ao aumento da equidade e à incorporação de novas tecnologias e especialização dos saberes.

 

A humanização, entre outros elementos, compreende a valorização dos diferentes sujeitos implicados no processo de produção de saúde: usuários, trabalhadores e gestores; aumento do grau de corresponsabilidade na produção de saúde e de sujeitos; estabelecimento de vínculos solidários e de participação coletiva no processo de gestão; mudança nos modelos de atenção e gestão dos processos de trabalho tendo como foco as necessidades dos cidadãos e a produção de saúde.

 

Para que todos esses objetivos possam ser alcançados em nossa cidade, é preciso que ocorram algumas adequações legais diretamente relacionadas às equipes de trabalho e o presente projeto visa dar início a essas mudanças.

 

Através do mesmo pretende-se dar mais eficiência e aumentar a quantidade de profissionais envolvidos, reestruturando a suplementação de jornada dos profissionais da área da saúde que menciona.  A gratificação  de função por valorização e produtividade também passa por adequações, assim como o valor do salário hora dos cargos de médico e cirurgião dentista, passando a acompanhar o mercado de trabalho.

 

Além dessas mudanças, a Administração está em fase de estudos para implantação de programa de incentivo à qualidade nos serviços da Secretaria de Saúde, que deverá abranger todos os funcionários das unidades de saúde de nosso Município, a partir da conclusão de metas e mediante avaliação de indicadores, que poderão validar os resultados e assim compensar financeiramente as equipes de trabalho, trazendo cada vez mais empenho das mesmas e satisfação da população, cada vez atendida de modo mais eficiente.  No entanto, tais estudos demandam mais tempo, diante de sua complexidade, pelo que, será objeto de outro Projeto de Lei, que em breve será apresentado.

 

Por conseguinte, Senhor Presidente e Nobres Vereadores, o presente Projeto de Lei carece da análise e aprovação de vossas excelências, para que o objetivo maior da qualificação e humanização da saúde do Município possa ter início de imediato.