Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, para os fins que especifica.

Promulgação: 10/07/2013
Tipo: Lei Ordinária
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, ATRAVÉS DA SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE SÃO PAULO, E A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, PARA MANUTENÇÃO DO SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO RURAL - SNCR E O PROCESSAMENTO DOS FORMULÁRIOS DE COLETA PARA ATUALIZAÇÃO DE CADASTRO NO SISTEMA NACIONAL DE CADASTRO RURAL - SNCR/SIR E EMISSÃO DE CERTIFICADO DE CADASTRO DE IMÓVEL RURAL – CCIR.

 

Processo nº 7.285/1992

 

O INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA - INCRA, Autarquia Federal criada pelo Decreto - Lei n° 1.110, de 9 de Julho de 1970, alterado pela Lei nº 7.231, de 23 de Outubro de 1984, restabelecido pelo Decreto n° 79.886, de 28 de Junho de 1989, a partir de 31 de Março de 1989, data da publicação do Decreto Legislativo n° 02/89, com sede no SBN, Edifício Palácio do Desenvolvimento, 18° andar, Brasília - DF, CNPJ 00.375.972/0001-60, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Agrário-MDA, dotada de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira, com sede e foro em Brasília, Distrito Federal e jurisdição em todo Território Nacional, com sua estrutura regimental aprovada pelo Decreto n° 6.812, de 3 de Abril de 2009, através da Superintendência Regional do INCRA no Estado de São Paulo, instalada à Rua Dr. Brasílio Machado, 203 - Bairro de Santa Cecília, na Capital do Estado de São Paulo, doravante denominado simplesmente INCRA, neste ato representando pelo seu Superintendente, Sr. ............................., portador da Carteira de Identidade RG n° ......................., expedida pela .................e do CPF/MF............................., designado pela Portaria INCRA/P/Nº ....................... de......................., publicada no D.O.U. de..........................., do Exmo. Sr. Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário - MDA, e do outro lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, com sede na Avenida Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes n° 3.041, Bairro Alto da Boa Vista neste Município doravante denominado simplesmente PREFEITURA, portadora do CNPJ/MF N° 46.634.044/0001-74, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal,................................, portador da Carteira de Identidade RG n..............................., expedida pela ......................... e do CPF/MF............................, doravante denominado CONVENENTE, resolvem de mútuo acordo firmar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA, em consonância com o Processo INCRA-SP/54190...........................,sujeitando-se à Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas alterações, no que couber; ao Decreto n° 93.872, de 23 de Dezembro de 1986; à Lei Complementar n° 101, de 04 de Maio de 2001, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

 

O presente Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o desenvolvimento de ações para executar as atividades no âmbito do Sistema de Informações Rurais-SIR, módulo Sistema Nacional de Cadastro Rural-SNCR/SIR, com o fornecimento de informações e de formulários, emissão de Certificado de Cadastro de Imóvel Rural-CCIR que estejam na base e digitação de formulários de coleta até 04 (quatro) módulos fiscais do município de localização do imóvel rural, que possibilitem cumprir o estabelecido no art. 46 da Lei nº 4.504, de 30 de Novembro de 1964, no art. 52 do Decreto nº 55.891, de 31 de Março de 1965, e no Parágrafo 2º do art. 1 da Lei nº 8.022, de 12 de Abril de 1990, com a conjugação de esforços materiais e humanos para a execução das atividades.

 

Parágrafo único. Constitui parte integrante deste instrumento, a documentação comprobatória da capacidade jurídica do Prefeito Municipal de Sorocaba, qual seja cópia do TERMO DE POSSE e de seus documentos pessoais, independentemente de sua transcrição.

 

CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVENENTES

 

Respeitada a legislação pertinente, compete:

 

I - AO INCRA

 

a) prestar orientação técnica e informações, que detenha por força do exercício de suas atribuições e competências, nos assuntos relativos às atividades previstas no TERMO;

 

b) orientar, supervisionar os serviços ora pactuados, cabendo-lhe acompanhar, as atividades de execução, verificar a exata aplicação do TERMO e avaliar os resultados;

 

c) fornecer as normas e instruções necessárias para prestação dos serviços;

 

d) convocar e capacitar, mediante treinamento específico, o elemento indicado para responder pela Unidade Municipal de Cadastramento - UMC e os demais funcionários se houver;

 

e) fornecer Certificado aos participantes que atingirem frequência e aproveitamento compatíveis para exercer as funções na Unidade Municipal de Cadastramento - UMC;

 

f) fornecer, sem ônus para o Município, todo o material padronizado pelo INCRA, relativo às atividades a cargo da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC;

 

g) elaborar a sistemática de funcionamento da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC, definida através de Ordens de Serviço, Normas, Rotinas e Manuais determinados pelo INCRA;

 

h) prestar assistência técnica à Unidade Municipal de Cadastramento - UMC, sempre que julgar necessário, ou quando solicitado pelo responsável da mesma;

 

i) manter a Unidade Municipal de Cadastramento - UMC a par de toda e qualquer modificação que venha a ser introduzida em sua sistemática de funcionamento.

 

j) criar e excluir código de usuários (chave);

 

k) atribuir senha inicial para código do usuário;

 

l) Reativar código de usuário com senha inválida;

 

m) desbloquear a senha de usuário após três tentativas erradas;

 

n) autorizar/desautorizar acesso para usuários;

 

o) treinar o servidor da Prefeitura no SNCR/SIR para que sejam de multiplicadores dentro da sua Região.

 

II-A PREFEITURA MUNICIPAL

 

a) adotar todas as medidas necessárias, em sua esfera de atribuições, para a realização dos serviços pactuados neste TERMO;

 

b) dirigir e manter, sob sua inteira responsabilidade, pessoal qualificado necessário à execução dos serviços, assumindo todos os encargos de ordem trabalhista e previdenciána correspondentes;

 

c) exigir de terceiros, que eventualmente venham a ser contratados para a execução dos serviços, o cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias correspondentes, quando em hipótese alguma formalizarão vínculo empregatício com o INCRA;

 

d) prestar informações, fornecer dados e apoiar as ações necessárias ao pleno desempenho da fiscalização a cargo do INCRA;

 

e) refazer os serviços impugnados pela fiscalização do INCRA;

 

f) criar, instalar e manter em funcionamento a Unidade Municipal de Cadastramento - UMC, destinada à realização das atividades necessárias à execução dos objetivos arrolados na Cláusula primeira;

 

g) ceder local apropriado, localizado na sede do Município, para instalação e funcionamento da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC;

 

h) designar um funcionário para exercer as funções de Responsável da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC;

 

i) prover a lotação da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC com o número de funcionários necessários à execução das tarefas;

 

j) arcar com as despesas relativas à remuneração e encargos trabalhistas do (s) funcionário (s) lotado (s) na Unidade Municipal de Cadastramento - UMC;

 

k) por a disposição do INCRA, para capacitação nos locais e datas designadas, o (s) funcionário lotado (s) na Unidade Municipal de Cadastramento - UMC, arcando com as correspondentes despesas;

 

l) prestar assistência à Unidade Municipal de Cadastramento - UMC e zelar pelo seu funcionamento;

 

m) divulgar a instalação da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC e os serviços por ela prestados.

 

n) instruir os usuários sobre a forma de acesso aos recursos, objeto do presente instrumento anexo;

 

o) manter rígido controle de segurança da (a) senha (s) fornecida (s) pelo INCRA;

 

p) comunicar tempestivamente ao INCRA, qualquer anormalidade detectada que possa comprometer o perfeito funcionamento da conexão com o SCNR/SIR, em especial a segurança das informações;

 

q) Cumprir e zelar pelo cumprimento das normas de segurança das informações vigentes no INCRA;

 

r) efetuar o cadastro de imóveis rurais no Sistema Nacional de Cadastro Rural - Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR/SIR e emitir Certificado de Cadastro de Imóvel Rural-CCIR;

 

s) zelar e fazer uso legal das informações obtidas através do SNCR/SIR.

 

CLÁUSULA TERCEIRA - DA EXECUÇÃO E DO FUNCIONAMENTO DO SISTEMA

 

Os serviços, objeto do presente TERMO, serão executados obedecendo rigorosamente às normas e diretrizes especificas.

 

§ 1º O acesso só será permitido a usuários indicados pela Prefeitura Municipa, mediante uso de código e senha especificados para essa finalidade.

 

§ 2º Ficam designados, como executores do presente TERMO, o representante da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC da PREFEITURA designado por ato administrativo e o gestor do Sistema de Informações Rurais - SIR Sistema Nacional de Cadastro Rural-SNCR em São Paulo, como representante da Superintendência Regional do INCRA no Estado de São Paulo, nos termos da legislação própria e/ou, na falta desta, nos termos constantes deste instrumento.

 

CLÁUSULA QUARTA - DOS RECURSOS

 

Para a manutenção da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC, não haverá transferência de recursos entre as partes.

 

CLÁUSULA QUINTA - DOS BENS

 

Conforme o mando do artigo 56 do Decreto nº 93.872, de 23 de Dezembro de 1986, a Prefeitura Municipal de Sorocaba, é detentora do direito de propriedade dos bens móveis e equipamentos e o INCRA é detentor do direito de propriedade dos programas/softwares e impressos específicos, remanescentes na data da conclusão ou extinção deste TERMO, e que, em razão deste, tenham sido adquiridos, produzidos, transformados ou construídos, respeitando o disposto na legislação pertinente utilizados pela Unidade Municipal de Cadastramento-UMC.

 

CLÁUSULA SEXTA - DAS INSTALAÇÕES

 

Os objetivos previstos no presente TERMO serão atingidos com a criação, instalação e funcionamento de um setor subordinado ao Município e vinculado tecnicamente ao INCRA, setor este que se denominará UNIDADE MUNICIPAL DE CADASTRAMENTO - UMC, ao qual caberá a realização das atividades mencionadas na Cláusula Primeira.

 

CLÁUSULA SÉTIMA - DO PRAZO

 

O prazo de vigência deste TERMO é de 05 (cinco) anos, a contar da data de sua publicação no Diário Oficial da União - D.O.U.

 

CLÁUSULA OITAVA - DA RENÚNCIA OU RESCISÃO

 

Este TERMO poderá ser denunciado ou rescindido, a qualquer tempo, por iniciativa dos convenentes, ficando estes responsáveis somente pelas obrigações contraídas ao tempo em que participaram voluntariamente da avença e auferindo, ainda, as vantagens concernentes ao mesmo período, conforme estabelecido pelo artigo 57 do Decreto n° 93.872/86.

 

CLÁUSULA NONA - DA SUPERVISÃO

 

Compete ao INCRA a autoridade normativa, o controle e a fiscalização da execução, bem como assumi-la ou transferir a responsabilidade sobre a mesma, no caso de paralisação ou de fato relevante que venha a ocorrer, de modo a evitar descontinuidade do serviço.

 

CLÁUSULA DÉCIMA - DO GERENCIAMENTO

 

O gerenciamento do presente Termo de Cooperação Técnica será efetuado pelo gestor do Sistema de Informações Rurais - SIR Sistema Nacional de Cadastro Rural - SNCR em São Paulo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO RESPONSÁVEL

 

O INCRA poderá a qualquer momento, solicitar da PREFEITURA a substituição do responsável da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC, desde que comprovada deficiência ou descumprimento por parte do mesmo no desempenho de suas funções.

 

Paragrafo único. O Município poderá, a qualquer momento, substituir o responsável da Unidade Municipal de Cadastramento - UMC, desde que disponha de outro elemento capacitado pelo INCRA para ocupar a função.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO

 

O presente Convénio poderá ser alterado com a concordância das partes, mediante Termo Aditivo, desde que não altere o objeto ou a meta.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DIVULGAÇÃO

 

Em toda e qualquer ação promocional, em função do presente Termo de Cooperação Técnica, deverá ser obrigatoriamente destacada a participação do INCRA, assim como PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA, sendo vedada a utilização pelas partes de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACESSO

 

A Prefeitura Municipal de Sorocaba dará livre acesso aos servidores do Sistema de Controle Interno do INCRA, a qualquer tempo e lugar, a todos os atos e fatos relacionados, direta ou indiretamente, com o instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

 

Fica eleito o foro da Seção Judiciária Federal de São Paulo, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir todas e quaisquer dúvidas oriundas deste Convénio, não resolvida administrativamente.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

 

A publicação do presente instrumento será providenciada pelo INCRA, em extrato, no Diário Oficial da União, até o quinto dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura, para ocorrer no prazo de 20 (vinte) dias daquela data.

 

E, para validade do que pelos partícipes foi pactuado, firmou-se este instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas, a fim de que produza os efeitos jurídicos e legais, em juízo ou fora dele.

 

Palácio dos Tropeiros, em    de                  de 2 013, 358º da Fundação de Sorocaba.

 

Sr Superintendente Regional

INCRA-SP

 

ANTONIO CARLOS PANNUNZIO

Prefeito Municipal de Sorocaba

 

TESTEMUNHAS

1-_____________________

CPF n.°   

2-_____________________

CPF n.°

 


 

Sorocaba, 23 de maio de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX-030/2013

Processo nº 7.285/1992

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação e deliberação dos componentes dessa Câmara Municipal, o incluso Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Cooperação Técnica com o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA, para os fins que especifica”.

 

Trata-se de convênio, com a designação de Termo de Cooperação Técnica, que o INCRA propõe seja celebrado com o Município, para manutenção do Sistema Nacional de Cadastro Rural.

 

Através dessa parceria, aquele instituto prestará orientação técnica e informações, as quais detêm por força do exercício de suas atribuições e competências, nos assuntos relativos às atividades previstas no referido termo, responsabilizando-se pelo fornecimento das normas e instruções necessárias para prestação dos serviços, que deverá ser executado pela Unidade Municipal de Cadastramento – UMC, além de outras obrigações que lhe cabem, conforme estabelecido na Cláusula Segunda do instrumento de acordo.

 

As obrigações do Município estão da mesma forma, previstas na Cláusula Segunda, e determinam, especialmente, a necessidade de criação, instalação e manutenção em funcionamento da Unidade Municipal de Cadastramento, anteriormente citada, destinada à realização das atividades cabíveis à execução dos objetivos arrolados na Cláusula Primeira, que define o objeto do termo de cooperação.

 

O INCRA, por sua vez, deverá convocar e capacitar, mediante treinamento específico, o servidor indicado para responder pela Unidade Municipal de Cadastramento, assim como os demais servidores municipais envolvidos na realização dos serviços, se houver.

 

Portanto, ante o exposto, solicito a atenção dos membros desse Legislativo para a apreciação e deliberação do presente Projeto de Lei, para que se ultime a celebração do ajuste, na forma pretendida pelo Governo Federal.