Dispõe sobre a obrigatoriedade de divulgação da listagem dos pacientes que aguardam consultas de especialidades, procedimentos de diagnóstico e cirurgia na rede pública municipal de saúde e dá outras providências.
Justificativa:
Este Projeto de Lei, em razão do crescente aumento da demanda nos procedimentos do sistema de saúde e da falta de estrutura hoje existente, além da falta de uma central de regulação, visa dar transparência e tranqulidade aos pacientes que aguardam a realização de cirurgias, consultas de especialidades e procedimentos médicos.
É sabido que um grande número de pessoas espera procedimentos diversos e não conhecem sua posição na fila de espera, não dando oportunidade de buscar outros recursos e gerando incerteza da realização do atendimento.
A Proposição tem o intuito de garantir a lisura dos procedimentos e, assim, trazer maiores esclarecimentos à população.
Importante salientar que a publicidade é a essência da administração pública
Buscando democratizar o atendimento e dar transparência às informações, ao encontro das disposições da Lei federal 12.527/2011, que Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do Art. 5o, no inciso II do § 3o do Art. 37 e no § 2o do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei no 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei no 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei no 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências.
Em respeito aos pacientes que esperam os procedimentos, apresento e conto com os nobres pares na aprovação da presente proposição.