Autoriza a extinção do Núcleo de Planejamento Regional S/A – NUPLAN e dá outras providências.
Sorocaba, 9 de agosto de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 58/2013
Processo nº 23.975/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso projeto de lei, que autoriza a extinção do Núcleo de Planejamento Regional S/A – NUPLAN e dá outras providências.
O Núcleo de Planejamento Regional S/A - NUPLAN, constituído na forma de sociedade anônima de economia mista, tem entre suas finalidades a elaboração de estudos de diagnóstico social, ambiental, cultural, urbanístico e econômico de interesse de desenvolvimento da região Sudoeste Paulista. Além disso, estava destinada a avaliar e acompanhar a qualidade de vida da população da região Sudoeste de São Paulo, bem como propor alternativas para o desenvolvimento sustentável dessa mesma região.
Entretanto, é notório que se encontra bem avançada a discussão sobre a criação da Região Metropolitana de Sorocaba, objeto do Projeto de Lei Complementar nº 33/2005. Aliás, a Região Metropolitana de Sorocaba já existe de fato, exteriorizada através de todas as relações que acontecem entre os Municípios vizinhos. Relações nos campos da Educação, da Saúde e do Trabalho que têm, aqui, um fluxo intenso.
Dessa forma, num futuro bem próximo, e por razões de ordem econômica e/ou técnica, a NUPLAN não servirá aos fins precípuos para os quais fora criada.
Ressalte-se a importância de todo o acervo produzido até hoje pela NUPLAN, a ser transmitido à Prefeitura de Sorocaba. Assim, o Município dará continuidade aos trabalhos realizados pela empresa, visando colaborar com o desenvolvimento da região.
Assim, estando evidenciada a relevância da medida em prol do interesse público, tenho a convicção de que os Nobres Edis não faltarão com o integral apoio à aprovação que se busca, solicitando que a sua tramitação se dê em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.