Cria e amplia cargos, altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.491, de 4 de março de 1994, que Reorganiza a Estrutura Administrativa da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais – FUNSERV, e dá outras providências.

Promulgação: 02/10/2013
Tipo: Lei Ordinária
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ANEXO I

 

CARGOS

QTD.

JORNADA

SEMANAL

CLASSE

PADRÃO

GRATIFICAÇÃO

NÍVEL SUPERIOR 40%

TOTAL

 

Enfermeiro

 

3

 

30hs

 

SA 03

R$ 20,88 hora

 

---------------

R$ 20,88 hora

Assessor Técnico

 

1

 

40 hs

 

CS7

 

R$ 5.224,92

 

R$ 2.089,97

 

R$ 7.314,89

Auditor Geral da Saúde

3

 

40 hs

 

CS7

 

R$ 5.224,92

 

R$ 2.089,97

 

R$ 7.314,89

 

ANEXO II

CARGO: Enfermeiro

 

Provimento: Concurso Público

Requisito: Ensino Superior Completo em Enfermagem

CONSOLIDAÇÃO

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei 

• Lei Ordinária nº 7.953/2006
• Lei Ordinária nº 4.491/1994

Súmula de atribuições

- Planejar, coordenar, organizar, supervisionar, controlar e executar serviços de enfermagem, empregando técnicas de rotina e/ou específicos, para possibilitar a promoção, proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva;

- Elaborar estudos, pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios a definição de planos e políticas de revisão, implantação ou manutenção de procedimentos e programas relativos às atividades de sua área de atuação;

- Executar ações de enfermagem, ao nível de atendimento primário e/ou emergencial, bem como realizar consultas de enfermagem nos programas instituídos;

- Realizar ações voltadas à área de enfermagem do Trabalho;

- Efetuar a organização e execução das atividades de enfermagem desenvolvidas no ambulatório da FUNSERV.

- Avaliar sistematicamente os registros e anotações das atividades realizadas pelo pessoal de enfermagem;

- Executar treinamentos específicos do pessoal de enfermagem, ao nível de rotinas e programas especiais;

- Desenvolver atividades de educação em saúde pública junto aos usuários da assistência à saúde da FUNSERV; participar de ações de vigilância epidemiológica;

- Executar tarefas relativas à organização, controle e desenvolvimento administrativo, financeiro, de recursos humanos e materiais de sua área;

- Executar quaisquer outras atividades correlatas;

- Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada à habilitação específica.

 

CARGO: Assessor Técnico

 

Provimento: Cargo em Comissão de Livre Nomeação.

Requisito: Ensino Superior Completo em Direito com inscrição na OAB.

Súmula de Atribuições

CONSOLIDAÇÃO

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei 

 

• Lei Ordinária nº 7.953/2006
• Lei Ordinária nº 4.491/1994

 

- Orientar e coordenar as ações relativas aos Procuradores;

 

- Supervisionar, fiscalizar e recomendar procedimentos aos Procuradores;

 

- Prestar assessoria legislativa na área de atuação;

 

- Atuar como facilitador interno e externo junto à FUNSERV e Poder Judiciário;

 

- Representar e defender a FUNSERV, judicial ou extra-judicialmente;

 

- Realizar atos por delegação do Presidente e Diretoria;

 

- Coordenar correições internas;

 

- Executar outras funções inerentes ao seu cargo, de acordo com seu superior imediato.

 

 

 

CARGO: Auditor Geral da Saúde

 

 

 

Provimento: Cargo em Comissão de Livre Nomeação, exclusivo de funcionário.

 

Requisito: Ensino Superior Completo em Enfermagem, Odontologia ou Medicina, com formação em auditoria médica ou administração em área da saúde.

 

Súmula de Atribuições

 

- Coordenar equipe de trabalho voltada a evitar distorções no faturamento dos prestadores credenciados junto à FUNSERV, otimizando a utilização de seus recursos e a implementação de novos investimentos;

 

- Coordenar as ações de avaliação de qualidade, desempenho, grau de resolutividade de ações e serviços dos prestadores credenciados junto à FUNSERV;

 

- Realizar auditoria externa nos prestadores e analisar as contas hospitalares após a alta do paciente;

 

- Realizar auditoria externa “in loco” enquanto o paciente estiver internado, visando o fechamento da conta hospitalar e a visita ao paciente, verificando os procedimentos envolvidos com a prestação dos cuidados ao paciente e também para verificar se o atendimento  está em conformidade com o contrato firmado com a FUNSERV;

 

- Realizar auditoria interna das contas da assistência à saúde dos hospitais, clínicas, laboratórios, enfim, todos os prestadores credenciados pela FUNSERV; 

 

- Executar trabalhos especiais solicitados pelo Supervisor Técnico e/ou Gestor Administrativo da Saúde;

 

- Exercer outras competências inerentes à sua área de atuação.

 

 

Sorocaba, 1º de agosto de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 54/2013

 

Processo nº 20.155/2013

 

 

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso projeto de lei que cria e amplia cargos, altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.491, de 4 de março de 1994, que reorganiza a estrutura administrativa da Fundação da Seguridade Social dos Servidores Públicos Municipais – FUNSERV, e dá outras providências.

 

Trata-se de iniciativa que reestrutura a organização da Fundação Pública, visando à melhoria do processo gerencial e à modernização da gestão da Administração Pública Indireta, para prepará-la para os desafios atuais e futuros.

 

Assim, as alterações estruturais e os cargos a serem criados, através deste Projeto de Lei, representam necessário ajuste administrativo, sempre visando à maximização da eficácia administrativa.

 

A reestruturação se faz necessária, ainda, para que a fundação possa se estruturar adequadamente para o crescimento da demanda dos serviços públicos no Município.

 

Há que se destacar, ainda, a alteração proposta com relação aos requisitos para ocupar os cargos de Presidente e de Diretor Executivo, ou para integrar o Conselho Fiscal da FUNSERV, visando aperfeiçoar a qualificação dos profissionais que vierem a ocupar a direção da fundação.

 

Deve-se destacar, ainda, a instituição da função gratificada de Gestor dos Recursos do RPPS, com a devida regulamentação e atribuições, a fim de garantir o adequado acompanhamento da política de arrecadação e investimentos dos recursos do fundo previdenciário.

 

A ampliação e criação dos cargos, propostas neste Projeto de Lei para reestruturar a FUNSERV, tomam por referência e seguem em evolução do quanto disposto nas Leis n.ºs 9.799, de 16 de novembro de 2011, e 9.893, de 28 de dezembro de 2011, que anteriormente ampliaram a estrutura operacional, administrativa e técnica da Fundação.

 

Dessa forma, estando plenamente justificada a presente propositura, esperamos contar com o valoroso apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação deste Projeto em Lei.