Acrescenta artigo a Lei nº 9.646, de 06 de julho de 2011, que dispõe sobre proibir a cobrança de estacionamento de parentes de pacientes em estacionamentos de hospitais que mantém convênio com a Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
Justificativa:
A Lei nº 9.646, de 06 de julho de 2011, dispõe sobre proibir a cobrança de estacionamento de parentes de pacientes em estacionamentos de hospitais que mantém convênio com a Prefeitura Municipal de Sorocaba.
Essa Lei, ao assegurar a gratuidade do estacionamento às pessoas que menciona, veio também corrigir os transtornos e constrangimentos a que elas ficavam submetidas, nas horas mais difíceis da vida, que é o momento em que socorre, ou visita, o parente com enfermidade.
Entretanto, se o direito não é bem divulgado, muitas vezes o cidadão, por desconhecimento, não poderá exercê-lo. Por isso, entendemos que a informação dessa Lei deverá ser colocada em locais visíveis nos hospitais mencionados. Assim sendo, pedimos o apoio dos Nobres Pares a esta propositura.