Altera dispositivos das Leis nºs 3.802, de 4 de dezembro de 1991, 7.627, de 16 de dezembro de 2005, que dispõem sobre criação e ampliação de cargos junto ao quadro permanente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE, altera dispositivo das Leis nºs 5.719, de 3 de julho de 1998, 8.348 de 27 de dezembro de 2007, 8.534, de 17 de julho de 2008 e 9.133 de 26 de maio de 2010, que dispõem sobre criação, ampliação, extinção e regulamentação de cargos do quadro permanente da Administração Direta e Autárquica e da Lei nº 9.573 de 20 de maio de 2011, que dispõem sobre a criação e ampliação de cargos do quadro permanente da Administração Direta e Autárquica, altera dispositivo da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, que reorganiza a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, ampliando o número de cargos, criando e extinguindo cargos e dá outras providências.
Sorocaba, 29 de novembro de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 120 /2013
Processo nº 11.144/2013 – SAAE
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que altera dispositivo das Leis nºs 3.802, de 4 de dezembro de 1991 e 7.627, de 16 de dezembro de 2005, que dispõem sobre criação e ampliação de cargos junto ao quadro permanente do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Sorocaba - SAAE, altera dispositivo das Leis nºs 5.719, de 3 de julho de 1998, 8.348 de 27 de dezembro de 2007, 8.534, de 17 de julho de 2008 e 9.133 de 26 de maio de 2010, que dispõem sobre criação, ampliação, extinção e regulamentação de cargos do quadro permanente da Administração Direta e Autárquica e da Lei nº 9.573 de 20 de maio de 2011, que dispõe sobre a criação e ampliação de cargos do quadro permanente da Administração Direta e Autárquica, altera dispositivo da Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, que reorganiza a estrutura administrativa do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE, ampliando o número de cargos, criando e extinguindo cargos e dá outras providências.
No que toca à ampliação e à criação dos cargos, a proposta se justifica em razão da reestruturação da Autarquia operada pela Lei nº 9.895, de 28 de dezembro de 2011, que ampliou a sua estrutura operacional, administrativa e técnica.
Assim, o aumento essencial proposto através deste Projeto de Lei, nada mais é do que ajuste administrativo, sempre visando a excelência em matéria de eficiência administrativa.
Com efeito, referidas ampliações se fazem necessárias, ainda, para que a Autarquia possa estar melhor preparada para o crescimento da demanda dos serviços públicos no Município, diante da qual o número dos cargos em pauta já se encontra defasado.
Quanto à alteração dos requisitos de ingresso no cargo de engenheiro de saneamento, justifica-se pelo fato de que o SAAE tem suas atividades operacionais fundamentadas em serviços de Engenharia Civil e a especialização até então exigida, restringe o acesso de engenheiros civis a essas vagas.
No que diz respeito à criação de cargos de fiscais de obras de saneamento, urge salientar que o SAAE apresenta atualmente um déficit de servidores habilitados para fiscalização de obras e serviços contratados de terceiros, como construções de estações, implantações de redes, serviços de reparos, serviços de pavimentação etc.
Atualmente, essa atividade é desempenhada pelos chefes dos setores e departamentos, com auxílio dos engenheiros (quando disponíveis) e mestres, dentre as demais atividades inerentes a seus cargos.
Assim, não há profissionais com a dedicação exclusiva de fiscalizar os serviços que são realizados por empresas contratadas, expondo a Autarquia ao risco de ser atendida com o serviço deficiente ou ineficiente.
Dessa forma, a proposta de criação de três vagas é para atendimento desta necessidade para as obras em curso e às previstas para os próximos anos.
No tocante à extinção dos cargos de Operador de Estação de Tratamento de Água e Operador de Estação de Tratamento de Esgoto e, em contrapartida, a ampliação dos cargos de Técnico de Tratamento, a proposta insere-se na busca pela melhoria na qualificação da mão de obra para produção de água e depuração de esgoto, iniciadas pela Lei nº 9.133, de 26 de maio de 2010.
Com efeito, pretende-se a mudança no perfil do servidor, o qual deverá possuir maiores requisitos, tais como segundo grau e registro no Conselho Regional de Química - CRQ, até por exigência da Resolução Normativa nº 114, de 18 de Maio de 2008, do Conselho Federal de Química e da Portaria 518, do Ministério da Saúde, as quais disciplinam as atividades relacionadas à operação das estações de tratamento, fixando que são “atividades exclusivas de profissionais da química”.
Ademais, além de nossas ETES e ETAS possuírem sistema supervisório, isto é, controle automatizado de operação, feitos através de sistema de computação, equipamentos esses modernos e sensíveis, necessitando de habilidade e técnicas apuradas, principalmente na interpretação de resultados analíticos para imediato ajuste no controle dos produtos químicos dosados, a característica da água também é bastante dinâmica, isto é, varia constantemente, sendo que o técnico responsável deverá ter a capacidade de analisá-la e decidir rápida e acertadamente as adequações dos produtos dosados.
Inconteste que serão oferecidos inúmeros benefícios à cidade e à população e mesmo à Administração Pública, a qual terá que, obrigatoriamente, atender às normas legais acima mencionadas.
Outrossim, no que diz respeito à criação da função de Supervisor de Atendimento, ela se justifica, na medida em que o atendimento ao público da Autarquia, não obstante elevado, em face da grande demanda, é descentralizado (Unidade Central/Santa Rosália e mais 06 Casas do Cidadão), a exigir uma pessoa responsável, “in loco”, para operacionalização dos sistemas de cálculo, recálculo, regras de faturamento etc.
Estando, dessa forma, plenamente justificada a presente propositura, esperamos contar com o valoroso apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, para a transformação do Projeto em Lei, reiterando nossos protestos de estima e consideração.
ANEXO I
Quadro Permanente do SAAE:
CARGO |
DE |
PARA |
Auxiliar de Administração (Vide Lei nº 3.971/92) |
62 |
131 |
Operador de Máquinas Pesadas (Vide Leis nºs 3.802/91 e 3.971/92) |
14 |
15 |
Técnico em Tratamento (Vide Lei nº 9.133/10) |
30 |
79 |
Assistente Social (Vide Lei nº 7.627/05) |
2 |
3 |
Fiscal de Saneamento I (Vide Lei nº 3.971/92) |
17 |
26 |
Mestre de Manutenção e Instalação de Rede (Vide Leis nºs 3.802/91 e 3.971/92) |
10 |
13 |
2 |
3 | |
Economista |
0 |
1 |
Telefonista (Vide Lei nº 3.971/92) |
8 |
13 |
Mestre de Obras (Vide Lei nº 3.971/92) |
7 |
9 |
Oficial Pitometrista (Vide Lei nº 3.802/91) |
1 |
3 |
Eletricista (Vide Lei nº 6.392/01) |
19 |
22 |
Fiscal de Obras |
0 |
3 |
Mecânico de Manutenção Geral (Vide Lei nº 3.971/92) |
13 |
14 |
Analista de Sistemas I (Vide Lei nº 3.971/92) |
3 |
6 |
ANEXO II
ECONOMISTA: Executar tarefas relativas ao orçamento financeiro da Autarquia, planejando, analisando e conciliando programas e outros assuntos atinentes aos mesmos, para promover a eficiente utilização de recursos e contenção de custos. Planejar e elaborar os programas financeiros e orçamentários da Autarquia, calculando e especificando receitas, despesas e custos durante o período considerado, para permitir o desenvolvimento equilibrado do mesmo. Realizar análises econômicas sobre o comportamento e desenvolvimento das estruturas patrimoniais e investimentos do SAAE-Sorocaba. Acompanhar e analisar a evolução das receitas e despesas da Autarquia e suas respectivas composições; acompanhar o controle físico e financeiro de convênios e contratos; acompanhar, controlar e desenvolver projetos específicos, emitir pareceres sobre assuntos de sua competência e executar tarefas afins. Realizar estudos e cálculos atuariais no âmbito financeiro e econômico. Produção e análise de informações estatísticas de natureza econômica e financeira. Acompanhar, planejar e atualizar a estrutura de custos para composição da política tarifária da Autarquia. Dirigir veículos, quando necessário para o desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada à habilitação específica. REQUISITOS: curso superior de Economia e registro no Conselho Regional de Economia - CORECON. JORNADA: 30 horas semanais. CLASSE SALARIAL: TS09. PROVIMENTO: exclusivo.
FISCAL DE OBRAS DE SANEAMENTO: Coordenar, controlar e executar, sob orientação, as tarefas de supervisão de serviços e obras civis, de saneamento infraestrutura urbana, executadas por terceiros ou pela administração, garantindo a execução dos serviços e obras de acordo com as Normas Técnicas vigentes, o Código de Obras e demais posturas municipais e de acordo com o projeto e as especificações dos mesmos; controlar e apontar os serviços executados, acompanhando o cronograma da obra e efetuando as medições dos serviços executados, e materiais e equipamentos empregados, bem como das técnicas de trabalho adotadas, inclusive no que se refere à segurança dos trabalhadores e de terceiros e legislação ambiental vigente; executar tarefas afins. REQUISITOS: ensino médio completo. Curso Técnico em Edificação de Obra e/ou Curso Técnico em Construção Civil. JORNADA: 40 horas semanais. CLASSE SALARIAL: ADF04. PROVIMENTO: exclusivo. (Requisito alterado pela Lei nº 11.170/2015)
ANEXO III
DENOMINAÇÃO |
QTD |
JORNADA SEMANAL |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO |
Supervisor de Atendimento |
10* |
40 |
A diferença entre a remuneração do cargo de origem na referência 1 até o limite do CS 1, não incorporável aos vencimentos para nenhum fim, exceto férias e 13º. |
SUPERVISOR DE ATENDIMENTO: Supervisionar, planejar, coordenar e controlar, as tarefas da equipe sob sua responsabilidade e os serviços relativos atendimento ao publico em geral de acordo normas, atos, decreto e leis, controlar e requisitar materiais, explicar os métodos a serem utilizados na execução dos trabalhos, avaliar os desempenho dos funcionários sob seu comando, visando sempre otimizar o rendimento profissional; elaborar relatórios de controle de atendimento mensal indicando trabalhos executados, ocorrências e assuntos de interesse do setor. REQUISITOS: ensino médio ou experiência na área. PROVIMENTO: exclusivo.
DENOMINAÇÃO |
QTD |
JORNADA SEMANAL |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO |
Supervisor de Manutenção de Veículos |
01 |
40 |
A diferença entre a remuneração do cargo de origem na referência 1 até o limite do CS 1, não incorporável aos vencimentos para nenhum fim, exceto férias e 13º. |
SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS: Planejar, coordenar e controlar, sob orientação técnica, os serviços relativos à manutenção preventiva e/ou corretiva nos veículos leves, pesados e máquinas da Autarquia, verificando e avaliando reparos necessários em cada veículo, programando sua manutenção, providenciando peças e materiais; coordenar e controlar o recebimento, armazenamento e utilização das peças, equipamentos e materiais de consumo e permanentes, inclusive verificando níveis de estoque e efetuando planejamento das possíveis reposições; elaborar escalas de trabalho e a distribuição de pessoal; requisitar e distribuir materiais, ferramentas, equipamentos e demais elementos de trabalho, explicando os métodos a serem aplicados na execução dos trabalhos; controlar e avaliar o desempenho dos trabalhadores sob sua responsabilidade, examinando e julgando seu rendimento profissional; elaborar relatórios periódicos, indicando trabalhos executados ou em execução, resultados de inspeção, ocorrências e assuntos de interesse. REQUISITOS: ensino médio ou experiência na área. PROVIMENTO: exclusivo.
ANEXO IV
DENOMINAÇÃO |
QTD |
JORNADA SEMANAL |
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO |
Supervisor de Manutenção de Água, Esgoto, Drenagem e Produção (Tratamento de Água e Esgoto) |
11 |
40 |
A diferença entre a remuneração do cargo de origem na referência 1 até o limite do CS 1, não incorporável aos vencimentos para nenhum fim, exceto férias e 13º. |
SUPERVISOR DE MANUTENÇÃO DE ÁGUA, ESGOTO, DRENAGEM E PRODUÇÃO (Tratamento de Água e Esgoto): Supervisionar, planejar, coordenar e controlar, as tarefas dos trabalhadores sob sua responsabilidade e os serviços relativos às manutenções de água, esgoto, drenagem e produção (tratamento de água e esgoto), acompanhamento de manutenção das ligações, redes, coletas, galerias, córregos e canais, além de outras relacionadas às manutenções em geral; controlar e requisitar materiais e equipamentos, explicar os métodos a serem utilizados na execução dos trabalhos; avaliar o desempenho dos trabalhadores sob seu comando, visando sempre otimizar o rendimento profissional; elaborar relatórios técnicos periódicos, indicando trabalhos executados ou em execução, os resultados de inspeção, análises operacionais, ocorrências e assuntos de interesse do setor. REQUISITOS: ensino médio ou experiência na área. PROVIMENTO: exclusivo.
ANEXO V
ENGENHEIRO DE SANEAMENTO I: Planejar, coordenar e executar projetos de engenharia civil, relativos a saneamento básico, construções em geral, infraestrutura urbana, estudando características e preparando planos, métodos de trabalho, orçamentos, desenhos e especificações técnicas, indicando tipos e qualidades de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários e efetuando cálculo aproximado de custos, para apresentação, aprovação e previsão e demais dados requeridos, para possibilitar e orientar a construção, manutenção e reparo das obras mencionadas e assegurar os padrões técnicos exigidos; Efetuar pesquisas e levantamentos que forneçam subsídios à elaboração de planos e política de manutenção, implantação e revisão de procedimentos e programas relativos à sua área de atuação; Efetuar cálculos hidráulicos e hidrológicos; Executar a direção técnica na manutenção e conservação de obras públicas de saneamento básico e infraestrutura urbana; bem como serviços públicos afins; Efetuar consultas a outros especialistas, trocando informações relativas ao trabalho a ser desenvolvido; Organizar o programa de trabalho, elaborando plantas, croquis, fluxogramas, cronogramas e outros subsídios que se fizerem necessários, dirigindo acompanhando e orientando a execução dos projetos hidráulicos; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por equipes auxiliares; Vistoriar e fiscalizar obras e projetos civis e hidráulicos, referentes a saneamento básico; Aprovar projetos hidráulicos; Realizar estudos e pesquisas para elaborar especificações, normas e padrões mínimos de construções específicas; Emitir vistoria, pareceres e laudos técnicos; Participar em comissões e atividades afins; Efetuar o acompanhamento técnico de obras com elaboração de medição física-financeira; Participar de escala de Plantão de Atendimento Técnico na área de atuação; Prestar assistência técnica em processos administrativos e judiciais; e, executar quaisquer outras atividades correlatas. PROVIMENTO: exclusivo. REQUISITOS: curso superior de Engenharia civil e registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA. REMUNERAÇÃO: TS10. CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais.
ANEXO VI
A Diretoria Jurídica terá a seguinte estrutura:
I - Departamento de Contencioso Geral e Legislativo
a) Setor de Protocolo Geral
II - Departamento de Execução Fiscal e Administrativo
a) Setor de Dívida Ativa