Prorroga a vigência da Lei nº 10.375, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a criação de cargos comissionados subordinados a Secretaria da Saúde e dá outras providências.

Promulgação: 30/12/2013
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 13 de novembro de 2013.

 

SEJ-DCDAO-PL-EX- 107/2013

Processo nº 32.772/2012

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de encaminhar, para apreciação e deliberação dos componentes dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que “Prorroga a vigência da Lei nº 10.375, de 28 de dezembro de 2012, que dispõe sobre a criação de cargos comissionados subordinados a Secretaria da Saúde e dá outras providências.”.

 

A Lei nº 10.375/2012, que se pretende prorrogar mediante autorização desta Casa de Leis, criou os cargos de Gestor Administrativo Hospitalar e Gestor de Assistência Hospitalar, junto ao quadro permanente da Prefeitura Municipal, vinculados à Secretaria da Saúde, devidamente descritos no Anexo I, da Lei em comento.

 

Como foi justificado na mensagem que acompanhou o Projeto de Lei nº 451/2012, de autoria deste Executivo, a criação, com urgência, dos cargos previstos no artigo 1º, visando o cumprimento da decisão judicial proferida nos autos da Ação Civil Pública nº 40.777/2012, em trâmite na Vara da Fazenda Pública da Comarca de Sorocaba, movida pelo Ministério Público do Estado de São Paulo em face do Município de Sorocaba e outras entidades.

 

Naquela oportunidade, foi informado aos nobres Vereadores que os cargos comissionados deveriam existir enquanto vigente a gestão do Hospital Vera Cruz, pelo Município.

 

Os atuais ocupantes dos cargos foram nomeados através das Portarias DICAF nºs 66.301 e 66.302, sendo certo que a manutenção desses cargos se faz necessário, pois ainda se encontra eficaz a decisão judicial que determinou a intervenção judicial daquele hospital.

 

Desse modo, não havendo hipótese de qualquer despesa adicional com a prorrogação excepcional e temporária dos cargos comissionados, por conseguinte não se pode vislumbrar qualquer limitação de ordem fiscal/orçamentária que possa obstaculizar a medida.

 

Estas são as razões que justificam a presente proposição, a qual submetemos à análise e discussão dessa Egrégia Câmara e solicitamos que seja, ao final, transformada em Lei.

 

Solicitamos, outrossim, que o procedimento em tela tramite em regime de Urgência, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.