Altera redação do § 4º, do art. 384, da Lei nº 1.437, de 21 de novembro de 1966 – Código de Obras do Município de Sorocaba e dá outras providências.
JUSTIFICATIVA:
Não são inusitados os reclamos recebidos por essa Casa de Leis a respeito da segurança das construções e prédios que se destinam a fins diversos ao da habitação, mas que, contudo, também se dispõem a servir para o abrigo e concentração de grande número de pessoas.
Não se admite assim simplesmente “fechar os olhos” para essa realidade, a qual merece, pela sua relevância, melhor debate por esta Casa de Leis.