Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sorocaba - APADAS, e dá outras providências.
Sorocaba, 16 de dezembro de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 134/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e determinação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a Celebrar Convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Deficientes Auditivos de Sorocaba - APADAS, visando à execução de serviços ambulatoriais especializados em saúde auditiva aos usuários do Sistema Único de Saúde – SUS, domiciliados na área da DRS 16 – Sorocaba, de acordo com os mecanismos de referência e contra referência do SUS.
A celebração do convênio visa manutenção das atividades hoje realizadas através do convênio celebrado nos termos da Lei Municipal nº 8.479 de 28 de Maio de 2008.
A APADAS é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública Municipal através da Lei nº 3.250 de 26 de Março de 1990, e tem desenvolvido programas de assistência integrados a rede de serviços do SUS e na Educação no município de Sorocaba e região desde a sua fundação em 1988.
A APADAS é habilitada
A associação tem por finalidade, o desenvolvimento e manutenção de programas de ação e de pesquisas na área da prevenção, diagnóstico e reabilitação da deficiência auditiva isolada ou associada a distúrbios neurológicos e/ou visuais. Tal atuação visa garantir ao portador da deficiência auditiva seu desenvolvimento global, a fim de permitir sua integração na sociedade, com cidadão ativo e participativo. Os vários programas desenvolvidos visam garantir o atendimento de todas as necessidades e possibilidades do deficiente auditivo.
A APADAS presta assistência a bebês, crianças, adolescentes, adultos e idosos portadores de deficiência auditiva adquirida e congênita. Essa assistência não é apenas voltada ao deficiente auditivo, sendo o atendimento interdisciplinar oferecido também à sua família, visando sua integração biopsicossocial. São em média 1200 pacientes atendidos por mês, com aproximadamente 3650 atendimentos mensais por equipe multidisciplinar.
Desse modo, justifica-se a presente proposição. Contamos com o valioso apoio dessa Casa para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.