Autoriza o Município de Sorocaba a celebrar convênio com a Associação Pró Reintegração Social da Criança, visando o acompanhamento psicossocial de crianças e adolescentes com transtornos mentais e/ou vítimas de violência, e dá outras providências.
Sorocaba, 16 de dezembro de 2013.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 136 /2013
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar Convênio com a Associação Pró Reintegração Social da Criança, visando o repasse de recursos financeiros para, em conjunto com a municipalidade, executar serviços de acompanhamento psicossocial de crianças e adolescentes com transtornos mentais e/ou vítimas de violência a partir de serviços em consonância com os parâmetros da Lei nº 10216/2011 e Portarias do Ministério da Saúde 336/2002, 3088/2011 e 854/2012 e suas atualizações, referenciados pela Secretaria da Saúde ou de demanda espontânea de residentes no Município de Sorocaba.
A reorientação da atenção psicossocial em Sorocaba envolve diretamente a atenção voltada ao público infanto-juvenil e a atenção qualificada a crianças com graves problemas de saúde mental, pode modificar de forma incisiva prognóstica e projetos de futuro.
Neste momento, além da reorganização de toda a rede assistencial de forma territorializada e descentralizada, há a premente necessidade de responder a duas outras situações: o fechamento do CAPS infanto-juvenil vinculado ao Hospital Psiquiátrico Vera Cruz, sob intervenção desta Prefeitura; e o atendimento às crianças vítimas de violência, anteriormente realizado por serviço vinculado à Secretaria de Cidadania.
A Associação Pró Reintegração Social da Criança, é uma entidade filantrópica, sem fins lucrativos, declarada de utilidade pública Municipal através da Lei nº 4.696, de 8 de Dezembro de 1994, ano em que reiniciou os trabalhos (suspensos em 1992 na cidade de Diadema-SP), no Município de Sorocaba, adquirindo sua sede neste Município em 1997.
A instituição está integrada ao Sistema Único de Saúde – SUS desde o ano de 2000, recebendo encaminhamentos das Unidades Básicas de Saúde do Município, Vara Infância e da Juventude, Conselhos Tutelares e Escolas.
A assistência prestada pela instituição contempla o atendimento de crianças, adolescentes e suas famílias, dispensando-lhes tratamento multidisciplinar na Área da Saúde Mental da Infância e Adolescência, visando sua integração pessoal, familiar e social, sem distinção de raça, cor, condição social, credo religioso ou político.
Considerando a reconhecida expertise da Associação Pró Reintegração Social da Criança, e o histórico exitoso de parceria na prestação de atenção psicossocial infanto-juvenil a casos graves, vimos requerer a continuidade e ampliação do convênio vigente, nos termos da Lei Municipal nº 9.412, de 8 de Dezembro de
Desse modo, fica inteiramente justificada a presente proposição, e contamos, uma vez mais, com o valioso apoio dessa Casa para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê no REGIME DE URGÊNCIA, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.