Dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador de Saúde Mental junto ao Quadro dos Cargos de Confiança do Quadro Permanente da Administração Direta, subordinados à Secretaria Municipal da Saúde e dá outras providências.

Promulgação: 15/01/2014
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

ANEXO I

 

COORDENADOR DE SAÚDE MENTAL

SÚMULA DE ATRIBUIÇÕES:

a)  Planejar e propor a composição da Rede de Atenção Psicossocial e seu cronograma de implantação;

- Emitir pareceres técnicos para subsidiar a Secretaria da Saúde e outras de interface, sobre questões referentes à atenção em saúde mental;

- Acompanhar a implantação de serviços de Atenção Psicossocial;

- Representar o Município em Fóruns relativos à Atenção Psicossocial;

- Acompanhar o processo de desinstitucionalização previsto no TAC de 18 de dezembro de 2012;

- Articular a Rede intra e intersetorial referente à ampliação das ofertas de atenção às pessoas com transtornos mentais;

- Fiscalizar contratos estabelecidos no âmbito da atenção psicossocial.

 b) engendrar esforços para aproveitamento dos profissionais existentes nas unidades psiquiátricas municipais no decorrer da implantação do RAPS.

 

REQUISITOS: Curso Superior completo na área da saúde com especialização em saúde pública ou saúde mental

CLASSE SALARIAL: CS 08

PROVIMENTO: Não exclusivo

QUANTIDADE: 01

JORNADA: 40h/semanais

 


Sorocaba, 12 de dezembro de 2013.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 127/2013

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Temos a elevada honra de submeter à apreciação e deliberação dessa Colenda Câmara, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a criação do cargo de Coordenador de Saúde Mental, junto ao Quadro dos Cargos de Confiança do Quadro Permanente da Administração Direta, subordinados à Secretaria Municipal da Saúde, com súmula de atribuições, requisitos, classe salarial, provimento, quantidade e jornada de trabalho estabelecidos conforme Anexo I, que integra esta Lei, e dá outras providências.

 

O Ministério Público do Estado de São Paulo ajuizou Ação Civil Pública em face do Município de Sorocaba, Hospital Vera Cruz Sociedade Simples Ltda. e VCR Administrações e Participações Ltda. que tramita pela Vara da Fazenda Pública de Sorocaba, alegando, em síntese, que a partir de levantamentos realizados, apurou situação caótica no que diz respeito ao atendimento aos pacientes internados em referido hospital.

 

Após análise dos documentos que instruíram a inicial da Ação Civil Pública, o Douto Magistrado, entendendo que estão presentes o periculum in mora e o fumus boni juris, concedeu a tutela de urgência.

 

Deste modo, concedeu-se Medida Liminar determinando que o Município de Sorocaba assumisse diretamente a gestão do Hospital Vera Cruz e adotasse as providências ali expressas.

 

Neste contexto, foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta entre a União, o Estado e os Municípios de Sorocaba, Salto de Pirapora e Piedade, com o objetivo de adequar a assistência prestada aos pacientes com transtornos mentais, com prazo de três anos, prorrogáveis por mais um ano.

 

Para tanto, faz-se necessária à reorganização técnica dos serviços existentes em Sorocaba, bem como a realização de novas contratualizações, planejamento e implantação de novos serviços, sendo, no momento, de suma importância à criação do cargo em questão, para que possa, a bem do serviço público, realizar as seguintes atividades: planejamento e proposição da composição da Rede de Atenção Psicossocial e seu cronograma de implantação; emissão de pareceres técnicos para subsidiar a Secretaria da Saúde e outras de interface, sobre questões referentes à atenção em saúde mental; acompanhamento da implantação de serviços de Atenção Psicossocial; representação do Município em Fóruns relativos à Atenção Psicossocial; acompanhamento do processo de desinstitucionalização previsto no Termo de Ajustamento de Conduta; articulação da Rede intra e intersetorial referente à ampliação das ofertas de atenção às pessoas com transtornos mentais e fiscalização dos contratos estabelecidos no âmbito da atenção psicossocial.

 

Justificada, deste modo, a presente proposição, solicitamos sua apreciação e conversão em Lei e que a tramitação deste procedimento se dê em regime de urgência, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.