Dispõe sobre a jornada de trabalho do auxiliar de educação, regente maternal e agente infantil enquanto no exercício das funções na sala de aula na Unidade Educacional Infantil e dá outras providências.
Justificativa:
As alterações propostas neste projeto corrigem lacunas não previstas no projeto original, em especial ao contemplar os cargos de regente maternal e agente infantil que embora extintos, há alguns servidores que desempenham esta função, como as atribuições destes cargos são semelhantes, pelo princípio constitucional da isonomia, é necessário que estes cargos sejam abrangidos pela redução de jornada quando seus ocupantes estiverem em sala de aula.
Houve ainda a inclusão de artigo que determina que as despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Sendo assim, estando justificado o presente projeto substitutivo, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.