Altera a redação do art. 29 da Lei nº 6.169, de 8 de junho de 2000, que reorganiza a Estrutura administrativa da Câmara Municipal de Sorocaba, institui o Plano de Carreira e da outras providências.
JUSTIFICATIVA
A presente proposição pretende estabelecer que a partir de 1º de janeiro de 2014 a gratificação de “nível universitário” paga aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Técnico Superior passe a integrar o seu vencimento.
Isto porque, atualmente, a referida gratificação já é paga aos servidores integrantes do Grupo Ocupacional Técnico Superior, porém não constitui base de contribuição previdenciária.
Desse modo, com a alteração proposta no presente projeto de lei, pretende-se que a gratificação hoje destacada integre o vencimento dos referidos cargos para fins previdenciários.
Sendo assim, estando justificado o presente projeto de lei, contamos com o apoio dos Nobres Colegas para sua aprovação.