Dispõe sobre alteração da Lei nº 9.130, de 26 de maio de 2010, que dispõe sobre o Conselho Municipal de Transportes e Trânsito - COMUTRAN, e dá outras providências.
Sorocaba, 28 de março de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 037/2014
Processo nº 8.641/2010
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Temos a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre o Conselho Municipal de Transportes e Trânsito – COMUTRAN, e da outras providências.
Considerando que o Conselho Municipal de Transportes e Trânsito de Sorocaba – COMUTRAN, criado pela Lei nº 9.130, de 26 de maio de 2010, é um órgão de caráter consultivo da Prefeitura de Sorocaba e que por meio de esforços do Poder Público, da participação das diversas representações dos segmentos de transportes e trânsito, bem como da participação da sociedade civil, poderá prestar incontestável serviços ao Município.
Nesse sentido, o projeto ora submetido à apreciação do Poder Legislativo, altera a composição atual de representações, com a finalidade de proporcionar maior participação da sociedade civil na análise das questões relativas a transportes e trânsito, possibilitando a formatação de diretrizes que alcancem conjuntamente esses dois aspectos da mobilidade urbana.
Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, esperamos contar com imprescindível apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação do Projeto em Lei, solicitando que a sua tramitação se dê