Autoriza o Município de Sorocaba a firmar o Termo Aditivo e de Rerratificação ao Convênio celebrado com o Banco de Olhos de Sorocaba - BOS, o qual visou a implantação, estruturação, operacionalização e gerenciamento da Unidade Pré-Hospitalar da Zona Leste, e dá outras providências.
ANEXO
TERMO ADITIVO E DE RETIRRATIFICAÇÃO AO CONVÊNIO CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA E O BANCO DE OLHOS DE SOROCABA – BOS, EM 15/07/2013, VISANDO A IMPLANTAÇÃO, ESTRUTURAÇÃO, OPERACIONALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO DA UNIDADE PRÉ-HOSPITALAR DA ZONA LESTE – UPH ZONA LESTE.
Processo nº 16.169/2013
Pelo presente instrumento, os abaixo assinados, de um lado o MUNICÍPIO DE SOROCABA, através da SECRETARIA DA SAÚDE, doravante denominada MUNICÍPIO, com sede nesta cidade, à Av. Engenheiro Carlos Reinaldo Mendes nº 3.041, no Bairro Alto da Boa Vista, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 46.634.044/0001-74, neste ato, representada pelo Secretário da Saúde, Armando Martinho Bardou Raggio, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado nesta cidade, devidamente autorizado pelo Decreto nº 21.006, de 05 de fevereiro de 2014, e de outro o BANCO DE OLHOS DE SOROCABA – BOS, entidade privada, sem fins lucrativos, com endereço à Rua Nebeck Shiroma, 210, Jardim Emília – Sorocaba/SP, inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.795.566/0001-25, inscrito no CREMESP sob nº 11.046 e com estatuto arquivado no 1º Cartório de Registro de Títulos e Documentos sob nº 67.105, e do Registro Civil de Pessoas Jurídicas de Sorocaba, neste ato representada pelo se Presidente, Sr. Sérgio Gabriel, brasileiro, casado, empresário, portador do RG nº 16.879.492-5 e do CPF nº 077.179.508-47, doravante denominada simplesmente CONVENIADA, tendo em vista o que dispõe a Constituição Federal, em especial os seus artigos 196 e seguintes, a Constituição Estadual, em especial os seus artigos 218 e seguintes; as Leis 8.080/90 e 8.142/90, a Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à espécie, bem omo a Lei Municipal nº 10.471 de 5 de junho de 2.013, têm entre si, justo e acordado, o presente Termo Aditivo e de Retirratificação ao Convênio celebrado em 15 de julho de 2013, na forma e nas condições estabelecidas nas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA RETIFICAÇÃO E DO ADITAMENTO DE VALORES
1.1 - Nos termos disposto no item 6.4 e Cláusula Décima Primeira do Convênio inicial celebrado entre as partes em 15 de julho de 2.013, ficam retificadas e alteradas as Cláusulas a seguir que passam a vigorar com a seguinte redação:
“CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
6. (…)
6.1. Os valores especificados no Pós Fixado, para repasse mensal à Conveniada, correspondem ao atingimento das metas estabelecidas no Anexo Técnico I – Metas Quantitativas e Tabela de Procedimentos e Peso Percentual e Anexo Técnico II – Metas Qualitativas, correspondente ao atendimento do número de consultas realizadas por profissionais de nível superior.
6.2. Para o exercício de 2014, devido ao atendimento de consultas em ortopedia, retificação do Anexo Técnico I e para reestabelecimento do equilíbrio econômico financeiro, o valor estimado do Convênio passará de R$23.227.208,52 para R$28.987.208,52.
6.3. Os valores especificados na tabela a seguir, correspondem ao atendimento de:
a) 24.000 consultas/mês por profissionais de nível superior no período de janeiro a junho/2014;
b) 30.000 consultas/mês por profissionais de nível superior no período de julho/2014 a dezembro/2014;
Compet |
Valor a Aditar |
Valor do Pré Fixado após Aditivo |
Valor do Pós Fixado após Aditivo |
Jan/14 |
R$480.000,00 |
R$1.376.427,52 |
R$824.106,48 |
Fev/14 |
R$480.000,00 |
R$1.376.427,52 |
R$824.106,48 |
Mar/14 |
R$480.000,00 |
R$1.376.427,52 |
R$824.106,48 |
Abr/14 |
R$480.000,00 |
R$1.376.427,52 |
R$824.106,48 |
Mai/14 |
R$480.000,00 |
R$1.376.427,52 |
R$824.106,48 |
Jun/14 |
R$480.000,00 |
R$1.376.427,52 |
R$824.106,48 |
Jul/14 |
R$480.000,00 |
R$1.720.533,94 |
R$910.133,48 |
Ago/14 |
R$480.000,00 |
R$1.720.533,94 |
R$910.133,48 |
Set/14 |
R$480.000,00 |
R$1.720.533,94 |
R$910.133,48 |
Out/14 |
R$480.000,00 |
R$1.720.533,94 |
R$910.133,48 |
Nov/14 |
R$480.000,00 |
R$1.720.533,94 |
R$910.133,48 |
Dez/14 |
R$480.000,00 |
R$1.720.533,94 |
R$910.133,48 |
Totais |
R$5.760.000,00 |
R$18.581.768,76 |
R$10.405.439,76 |
6.4. O repasse dos valores pré fixados e pós fixados serão avaliados trimestralmente, podendo sofrer reduções ou acréscimos de acordo com o resultado da avaliação feita pela Comissão de Acompanhamento quanto ao cumprimento das metas quantitativas e qualitativas na forma prevista nos Anexos Técnicos I e II deste Convênio.
6.5. Os recursos necessários à execução do presente Convênio para o exercício de 2.014 serão os provenientes das seguintes dotações orçamentárias: 18.01.00 3.3.90.39.00 10 302 1002 2272 01 3100000; 18.01.00 3.3.90.39.00 10 302 1002 2273 01 3100000; 18.01.00 3.3.90.39.00 10 302 1002 2274 05 3000031
6.6. A Prefeitura deverá fazer consignar nas respectivas Leis Orçamentárias os recursos necessários para os exercícios subsequentes.
6.7. O valor do Convênio será reajustado a cada 12 (doze) meses, contado a partir da data de sua assinatura, pelo IPCA/IBGE, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, ou por outro índice que venha a substituí-lo ou, na ausência de substituto, pela média simples dos principais índices econômicos que apuram a inflação anual acumulada.
1.2. - Fica Retificado o Anexo Técnico I – Metas Quantitativas nos seguintes termos:
ANEXO TECNICO I - METAS QUANTITATIVAS
Especificação da Tabela SIGTAP – SUS|Descrição dos códigos|Metas|Peso percentual do cumprimento (metas quantitativas)
Atendimentos por profissionais de nível superior
Descrição |
Meta jan-jun |
Meta julho-dez |
Peso percentual |
Cons. por prof. de nível superior. (*) o nº de consultas de prof. de nível superior em atenção especializada (exceto médicos) não poderá ultrapassar 50% do total das consultas realizadas ao mês. |
24.000 |
30.000 |
47,14 |
Procedimentos Odontológicos que não consultas
Descrição |
Meta jan-jun |
Meta julho-dez |
Peso percentual |
Atendim. Odontol. Todos q. não consultas |
1.323 |
600 |
3,00 |
Procedimentos realizados por profissionais de enfermagem
Descrição |
Meta jan-jun |
Meta julho-dez |
Peso percentual |
Teste realizado fora da estrutura|021401| |
1.355 |
2078 |
2,26 |
Coletas em geral| 020102| |
5.000 |
5000 |
9,00 |
Atendimentos de enfermagem 030110| |
14.856 |
20.115 |
26,00 |
Cirurgias ambulatoriais
Descrição |
Meta jan-jun |
Meta julho-dez |
Peso percentual |
Suturas, drenagens, curativo grau I e II|040101 |
452 |
452 |
1,00 |
Biópsias| 020101 |
600 |
60 |
1,00 |
Retirada de corpo estranho|040401| |
10 |
10 |
0,02 |
Reconstruções, ressecções 040402 |
182 |
30 |
0,30 |
Exames hematológicos e hemostasia 020202| |
94 |
2.200 |
0,17 |
Exames sorológicos e imunológicos| 020203| |
40 |
540 |
0,07 |
Radiologia |0204 |
5.156 |
5.156 |
9,00 |
Exames espec. 0211| |
20 |
3.482 |
0,04 |
Eletrocardiograma |0211020036 |
413 |
500 |
1,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA RATIFICAÇÃO
Ficam ratificadas todas as Cláusulas e Condições constantes do Termo de Convênio Inicial celebrado entre as partes, já aditado em 29/11/2013, que não foram alteradas ou suprimidas por este instrumento ou por outros Termos Aditivos.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PUBLICAÇÃO
O presente Termo de Aditamento, Retificação e Ratificação será publicado, por extrato, no Diário Oficial do Município.
CLÁUSULA QUARTA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Sorocaba, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriunda do presente Termo que não puderem ser resolvidas pelas partes e pelo Conselho Municipal de Saúde.
E por estarem assim justos e conveniados, firmam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas, abaixo assinadas.
Palácio dos Tropeiros, em ….... de …...................... de 2014, 359º de fundação de Sorocaba.
Armando Raggio
Secretário
Sérgio Gabriel
Presidente – BOS
T1) …............................................. T2) …
Sorocaba, de maio de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 62/2014
Processo nº 16.169/2013
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara o presente Projeto de Lei que tem por finalidade obter a necessária autorização legislativa para que o Munícipio possa firmar Termo Aditivo e de Rerratificação do Convênio celebrado com o Banco de Olhos de Sorocaba - BOS, através da Secretaria de Saúde, o qual visou a reestruturação, operalização e gerenciamento da Unidade Pré-Hospitalar da Zona Leste – UPH Zona Leste.
A iniciativa faz-se necessária, em razão da reorganização do sistema de urgência e emergência do Município que está a ponto de enfrentar uma situação de superlotação no Pronto Socorro Municipal, instalado na Santa Casa de Sorocaba, o qual deixou de atender a demanda espontânea, passando a ser a principal referência para as Unidades Pré-Hospitalares (UPHs), para os Pronto-Atendimentos (PAs) e para a Central de Regulação de Urgência e Emergência do Município.
Saliento que o referido Termo Aditivo e de Rerratificação irá contemplar o custeio da contratação de mais médicos na especialidade de ortopedia/traumatologia, técnicos de gesso, aquisição de material e medicamentos, tão necessários para mantença e melhoramento das ações referentes aos serviços assistenciais solicitados para a referida unidade.
O Termo Aditivo e de Rerratificação do Convênio far-se-á em conformidade com as disposições constantes do termo próprio, cuja minuta faz parte integrante da proposição.
Com esta medida, estaremos reduzindo a procura pelo Pronto Socorro Municipal instalado na Santa Casa, já que muitos dos casos que hoje são por aquela entidade atendidos, passarão a ser resolvidos na própria UPH na Zona Leste, desafogando o sistema e diminuindo o tempo de espera.
Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição e, certos de podermos contar com o indispensável apoio dessa Colenda Câmara para transformação do Projeto de Lei, reiteramos à Vossa Excelência e Nobre Pares, nossos protestos da mais elevada estima e consideração, solicitando, ainda que sua tramitação ocorro em regime de urgência, conforme estabelecido pela Lei Orgânica do Município.