Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º e ao art. 2º, da Lei nº 9.380, de 25 de novembro de 2010, que dispõe sobre a isenção do pagamento do imposto sobre a propriedade predial e territorial urbana aos proprietários de imóveis tombados no município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 16/06/2014
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:

 

A conservação de imóveis comerciais é mais onerosa do que aquela necessária em imóveis residenciais, e por esse motivo a isenção deve ser total em ambos os casos, equiparando-os.

 

Para o que solicitamos o apoio e o voto dos Pares.