Altera a redação do art. 5º da Lei nº 10.054, de 3 de maio de 2012, que autoriza o Município a receber imóvel em doação, destinado à implantação pelo Governo do Estado de São Paulo, do 2º Hospital Regional de Sorocaba, alterada pela Lei nº 10.435, de 15 de abril de 2013, e dá outras providências.

Promulgação: 06/11/2014
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

SEJ-DCDAO-PL-EX- 114/2014

 

Processo nº 31.048/2011

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

 

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que altera a redação do art. 5º da Lei nº 10.054, de 3 de maio de 2012, alterada pela Lei nº 10.435, de 15 de abril de 2013 e dá outras providências.

 

Nos termos da Lei nº 10.054, de 3 de maio de 2012 a Prefeitura, com o beneplácito dessa E. Câmara foi autorizada a receber imóvel em doação, destinado à implantação pelo Governo do Estado de São Paulo, do 2º Hospital Regional de Sorocaba.

 

Posteriormente, setores técnicos da Municipalidade constataram haver divergência entre a área descrita na referida Lei e a área constante da Matrícula do imóvel, razão pela qual se editou a Lei nº 10.435, de 15 de abril de 2013.

 

O próximo passo seria então, a lavratura da escritura de doação. No entanto, na forma determinada pelo artigo 19 da Constituição Estadual compete à Assembléia Legislativa, com a sanção do Governador, dispor sobre matérias de competência do Estado e dentre estas, a autorização para alienação de bens imóveis do Estado ou a cessão de direitos reais a eles relativos, bem como o recebimento, pelo Estado, de doações com encargo, não se considerando como tal a simples destinação específica do bem.

 

Por tal motivo, à medida que se impõe é a alteração da citada Lei na forma que ora se propõe, o que encontra-se plenamente justificado, razão pela qual conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares na sua transformação em Lei.