Dispõe sobre desafetação de bem público de uso especial, autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção da sede da 1º Companhia da Polícia Militar, revoga expressamente as leis nºs 10.049, de 25 de abril de 2012, 10.406, de 13 de março de 2013 e 10.632, de 27 de novembro de 2013 e dá outras providências.

Promulgação: 12/11/2014
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

SEJ-DCDAO-PL-EX- 101/2014

Processo nº 10.122/2011

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre desafetação de bem público de uso especial, autoriza sua doação à Fazenda do Estado de São Paulo para construção da sede da 1ª Companhia da Polícia Militar, revoga expressamente as leis nºs 10.049, de 25 de abril de 2012, 10.406, de 13 de março de 2013 e 10.632, de 27 de novembro de 2013 e dá outras providências.

Como é sabido, nos termos da Lei nº 10.049, de 25 de abril de 2012, alterada pelas leis nºs 10.406, de 13 de março de 2013 e 10.632, de 27 de novembro de 2013, imóvel público localizado no Jardim Piazza Di Roma (Área Institucional) foi desafetado do rol dos bens de uso comum, passando a integrar o rol dos bens dominicais do Município.

Por essa mesma Legislação foi autorizada a doação do citado imóvel à Fazenda do Estado de São Paulo para construção da sede da 1º Companhia da Polícia Militar.

O próximo passo seria a lavratura da escritura de doação. No entanto, nesse ínterim, a Secretaria de Estado dos Negócios da Segurança Pública, pela Diretoria de Finanças e Patrimônio da Polícia Militar encaminhou ao Comandante do 7º BPM/I - “Cel. Pedro Dias de Campos” o Ofício nº DFP-170/31/14 (cópia anexa) solicitando gestões junto ao Executivo Municipal a fim de que seja suprimido o Inciso I do art. 4º da Lei nº 10.049, de 25 de abril de 2012, alterada pela Lei nº 10.406, de 13 de março de 2013.

Segundo os dados do ofício, na forma determinada pelo Artigo 19 da Constituição Estadual compete à Assembleia Legislativa, com a sanção do Governador, dispor sobre matérias de competência do Estado e dentre estas, a autorização alienação de bens imóveis do Estado ou a cessão de direitos reais a eles relativos, bem como o recebimento, pelo Estado, de doações com encargo, não se considerando como tal a simples destinação específica do bem.

Ofício de idêntico teor foi encaminhado pelo Comandante do 7º BPM/I - “Cel. Pedro Dias de Campos” ao Senhor Prefeito - Ofício nº 7º BPMI-053/040/14 (cópia também anexa).

A fim de atender ao pleito da Secretaria de Estados dos Negócios da Segurança Pública, a medida deveria ser o encaminhamento de Projeto de Lei que suprimisse o Inciso I do art. 4º da Lei nº 10.049, de 25 de abril de 2012, com a redação da pela Lei nº 10.406, de março de 2013. Porém, pode-se perceber que são três as leis que regulam a matéria e por questão de economia processual, apresento o presente Projeto de Lei pelo qual se pretende desafetar o já citado bem público, bem como doá-lo à Fazenda do Estado para que ali seja construída a sede da 1ª Companhia da Polícia Militar. Também devem ser revogadas as leis nºs 10.049, de 25 de abril de 2012, 10.406, de 13 de março de 2013 e 10.632, de 27 de novembro de 2013, posto que as mesmas, com a aprovação do presente Projeto perderão seu objeto.

Estando plenamente justificada a presente proposição, a qual certamente merecerá a acolhida da Digna Casa de Leis, é que conto com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e D. Pares na sua transformação em Lei.