Institui o "IPTU Acessibilidade" desconto no Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) aos proprietários de imóveis residenciais e comerciais que adaptarem as calçadas às regras de acessibilidade dispostas na Lei Municipal nº 9.313, de 14 de setembro de 2010 e dá outras providências.

Promulgação: 12/12/2014
Tipo: Lei Ordinária
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JUSTIFICATIVA:

 

São inúmeras as dificuldades enfrentadas, calçadas sem rampas de acessibilidade para cadeirante, buracos nas ruas, impaciência de alguns motoristas, falta de mobilidade, enfim, uma cidade que não está preparada para toda sua população em suas diferentes necessidades.

 

A conclusão dessa sensibilização foi a propositura do presente Projeto de Lei que institui o IPTU ACESSIBILIDADE, que tem por objetivo a criação de estímulos para adoção de medidas que atendam os portadores de necessidades especiais, mesmo que existam questões de ordem econômicas e custo elevado.

 

A promoção de acessibilidade por parte do município tem que ser de forma segura e tranquila, dando assim as condições de exercer seu direito de ir e vir através de políticas públicas que promovem a acessibilidade de pessoas portadoras de necessidades especiais.

 

A medida é uma compensação ao cidadão consciente em colaborar com o bem-estar coletivo. A meta é eliminar gradativamente as calçadas esburacadas, sem pavimento e/ou desniveladas em todo o município.

 

O presente projeto de lei vincula às regras da Lei Municipal nº 9.313, de 14 de setembro de 2010, que dispõe sobre a padronização e a acessibilidade dos passeios públicos do Município de Sorocaba, bem como consolida as normas e especificações técnicas de construção, manutenção e reforma das calçadas do município, através de orientações normativas que objetivam assegurar a acessibilidade e segurança aos pedestres, em especial as pessoas com deficiência.

 

Os proprietários que mantiverem as calçadas em perfeitas condições de uso dos pedestres, que tenha rampa de acesso às pessoas com deficiência, inclusive, poderão ser contempladas com desconto de 10% (dez por cento) no valor do IPTU.

 

Entendemos que a presente lei poderá atender as necessidades do município em buscar a acessibilidade necessária em nossas vias e passeios públicos, sendo assim, o incentivo na forma de desconto poderá acarretar a adesão de uma maior parte da população, desta forma teremos mais uma ferramenta na concretização dessas políticas que visam dar maior mobilidade as pessoas portadoras de necessidades especiais.

 

Por isso apresentamos este projeto de lei e esperamos o apoio de nossos nobres pares para sua aprovação.