Altera dispositivos relativos à Corregedoria Geral do Município, instituída através da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que altera a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 096/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de encaminhar a Vossas Excelências, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara o incluso Projeto de Lei, que altera dispositivos relativos à Corregedoria Geral do Município, instituída através da Lei nº 10.589, de 3 de outubro de 2013, que altera a estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Sorocaba e dá outras providências.
A presente proposta tem por escopo reconhecer os trabalhos desenvolvidos pela Corregedoria Municipal, desde sua recente instituição através da Lei nº 10.589/2013.
A criação da Corregedoria foi acertada no sentido de também resguardar os servidores públicos de possíveis erros, excessos e equívocos, tendo por finalidade a correta administração do serviço público. Assim para sanar equívocos procedimentais contrários a tais conceitos e decorrentes da interpretação e aplicação errôneas destes e de outros dispositivos legais é que resulta indispensável à presença de uma Corregedoria atuante, com remuneração adequada e “status” de agente político, dignos da importância do cargo.
Além disso, pretende-se a criação de mais um cargo de Corregedor, para o incremento do Centro de Análise de Informações e Assistência Técnica, previsto no Inciso II, do Artigo 2º, da Lei Municipal nº 10.589, de 2013.
Solicitamos, outrossim, que o procedimento em tela tramite
Assim, estando evidenciada a relevância da medida em prol do interesse público, tenho a convicção de que os Nobres Edis não faltarão com o integral apoio à aprovação que se busca.