Dá nova redação ao art. 2° da Lei nº 9.125, de 12 de maio de 2010, que dispõe sobre regulamentação a realização de eventos e festas de longa duração tais como raves, micaretas, shows, festivais e similares e dá outras providências.

Promulgação: 29/12/2014
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

JUSTIFICATIVA:

 

O presente projeto tem por objetivo aprimorar a atual Lei n° 9.125, de 12 de maio de 2010.

 

As festas de longa duração que costumam ser realizadas em locais distantes ganharam um destaque no lazer dos jovens, sendo marcadas pelo elevado consumo de drogas e bebidas alcoólicas, aos quais seus frequentadores tem acesso fácil e sem nenhuma fiscalização.

 

Dessa forma, esses eventos, longe de se constituir numa opção sadia de lazer para os jovens, acabaram se transformando em palco de violência, colocando em risco a vida e a segurança de seus frequentadores, moradores próximos aos locais onde são realizadas essas festas e também aos motoristas que por estes locais trafegam.