Cria o “Vale Material Escolar” no âmbito da Administração Municipal e autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba, a celebrar convênio para sua implantação, e dá outras providências.
CONVÊNIO que celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA e XXXXXX, visando à cooperação técnica para implantação de sistema informatizado de Cartão Escolar para a Rede Municipal de Ensino.
Por este instrumento, de um lado a PREFEITURA DE SOROCABA, inscrita no CNPJ -MF sob nº. 46.634.044/0001-74, situada à Avenida Engº Carlos Reinaldo Mendes, nº 3.041, Alto da Boa Vista, Sorocaba, São Paulo, aqui representada por seu Prefeito Dr. ANTONIO CARLOS PANNUNZIO, e pelo Secretário da Educação, Sr. José Simões de Almeida Júnior, doravante designada CONVENENTE, e do outro lado, xxxxxxxxxxxx, com sede na Rua XXXXXX inscrita no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXX, adiante designada CONVENIADA celebram este CONVÊNIO de acordo com as cláusulas e condições, seguintes:
CLÁUSULA 01 – DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente convênio:
1.1.1 - Cooperação técnica para viabilizar a implantação de sistema para recarga e fornecimento de cartões magnéticos aos alunos da rede municipal de ensino para aquisição de material escolar em empresas credenciadas.
1.2 – Os objetos serão desenvolvidos conforme plano de trabalho anexo.
CLÁUSULA 02 – DAS OBRIGAÇÕES
2.1 – São Obrigações da CONVENENTE
2.1.1 – Fornecer os dados cadastrais dos alunos beneficiados: nome completo, endereço, RG escolar e data de nascimento, para fins de operacionalização do sistema gestor.
2.1.2 – Informar a planilha de crédito a ser disponibilizado a cada beneficiário através do sistema gestor.
2.1.3 – Indicar um ou mais responsáveis pelo convênio para fins de gerenciamento dos serviços.
2.1.4 – Manter atualizada a lista de beneficiários, procedendo às competentes inclusões, exclusões ou alterações.
2.1.5 – Informar os alunos e responsáveis, bem como manter em murais de fácil visualização lista atualizada das empresas credenciadas.
2.1.6 – Indicar o responsável pelo recebimento dos cartões e respectivas senhas.
2.1.7 – Devolver à Conveniada o comprovante de recebimento dos cartões e senhas devidamente assinado pelo responsável no ato da entrega.
2.1.8 – Instruir os beneficiários seu dever de comunicar imediatamente eventuais casos de dano, extravio, roubo ou furto do cartão e sua responsabilidade em caso de danos ou prejuízos advindos da demora em sua efetivação.
2.2 – Obrigações da CONVENIADA.
2.2.1 – Implantar uma ampla rede de empresas integrantes do sistema, associadas ou não, sendo que estas poderão ingressar em igualdade de condições, sendo expressamente vedada a cobrança de taxas, emolumentos ou valores a qualquer título.
2.2.2 – Informar às credenciadas a obrigação de fornecer aos usuários do cartão somente MATERIAIS ESCOLARES DEFINIDOS NA RELAÇÃO elaborada pela Secretaria da
Educação, sem cobrar qualquer acréscimo pecuniário, preço ou taxa em função da sua adesão ao sistema.
2.2.3 – Publicar o edital de credenciamento de empresas em, pelo menos, dois jornais de grande circulação no município e um no Estado, sem prejuízo das ações de caráter publicitário, campanhas de visitação pessoal, etc.
2.2.4 – Não vedar a participação de empresa em razão de sua localização.
2.2.5 – Entregar os cartões magnéticos sem qualquer custo à Convenente ou aos beneficiários, nos prazos deste Convênio.
2.2.6 – Efetuar o gerenciamento técnico-administrativo do sistema fornecido.
2.2.7 – Informar as empresas credenciadas também por website.
2.2.8 – Substituir o cartão gratuitamente caso apresente defeito de fabricação. Em caso de substituição por dano, extravio ou roubo, será cobrado o valor de R$ X,XX, para remissão.
2.2.9 – Disponibilizar os valores de cada kit escolar no respectivo cartão.
2.2.10 – Fornecer materiais de divulgação do cartão magnético e orientação quanto à rede credenciada.
2.2.11 – Disponibilizar suporte aos usuários do cartão para comunicação de perda, roubo, furto ou extravio do cartão magnético.
CLÁUSULA 03 – DA VALIDADE DOS CRÉDITOS
3.1 – Após a recarga o beneficiário terá 90 (noventa) dias para utilizar o saldo de seu cartão magnético.
CLÁUSULA 04 – RECURSOS FINANCEIROS
4.1 – Os recursos financeiros da CONVENENTE, destinados à consecução do objeto deste Convênio correrão por conta de dotações do xxxxxx, no valor anual de R$ xxxxxxx, suplementadas se necessário. (Dotação n° xxxxx)
CLÁUSULA 05 – DAS ALTERAÇÕES
5.1 – Este termo poderá ser alterado por acordo entre os partícipes, formalizado por meio de Termo Aditivo.
CLÁUSULA 06 – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
6.1 – Ao final da vigência deste convênio caberá às partes conveniadas a devida prestação de contas pelas vias convencionadas, aos órgãos competentes.
CLÁUSULA 07 – DA VIGÊNCIA
7.1 – O presente convênio terá o prazo de vigência de 01 (um) anos, entrando em vigor na data de sua assinatura.
CLÁUSULA 08 – DA RESCISÃO
8.1 – Este convênio poderá ser rescindido por qualquer das partes, mediante aviso-prévio de 120 (cento e vinte) dias, por escrito, não gerando direito a qualquer indenização ou ressarcimento.
8.2 – Rescinde-se de pleno direito o ajuste em caso de extinção da pessoa jurídica CONVENIADA, falência, recuperação judicial ou inadimplemento de qualquer das cláusulas.
8.3 – No caso de rescisão os cartões deverão ser inutilizados e o saldo contido neles bloqueado imediatamente pela CONVENIADA.
8.4 – A rescisão implica proibição das partes de utilizar o nome ou logotipo ou qualquer marca identificadora da outra.
CLÁUSULA 09 – DOS CASOS OMISSOS
9.1 – Os casos omissos serão, de comum acordo, resolvidos pelos partícipes, desde que observando o objeto do convênio.
CLÁUSULA 10 – DO FORO
10.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Sorocaba, por mais privilegiado que outro seja, para dirimir dúvidas e litígios porventura decorrentes da execução do presente convênio.
Nestes termos, firmam o presente documento em 03 (três) vias de igual teor e conteúdo, na presença das testemunhas abaixo, para que, desde já, produza os efeitos de direito.
Sorocaba, de de 2014.
PREFEITURA MUNICPAL DE SOROCABA
ANTONIO CARLOS PANNUNZIO
XXXXXXXXXXXXXXX
Conveniada
LISTA DE ANEXOS
ANEXO I – PLANO DE TRABALHO
ANEXO II – REDE CREDENCIADA
ANEXO II – MODELO DE MATERIAL DE DIVULGAÇÃO
Sorocaba, 5 de novembro de 2014.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 115/2014
Processo nº 27.633/2014
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Temos a honra de encaminhar a apreciação de Vossa Excelência e Dignos Pares o presente Projeto de Lei, que autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar convênio para implantação de cartão magnético para aquisição de kit escolar e dá outras providências.
Pelo presente convênio, a Prefeitura Municipal de Sorocaba e a Entidade sem fins lucrativos ou ente da Administração Direta/Indireta a ser selecionado irão, em conjunto, efetuar a implantação de sistema, fornecimento de cartões magnéticos aos alunos e credenciamento de lojistas para utilização do “Vale kit escolar”.
A implantação de um sistema idôneo para aquisição do material escolar de qualidade é de interesse de toda sociedade.
O modelo atual de fornecimento de material escolar para a Rede Municipal de Ensino não tem se demonstrado totalmente eficaz, haja vista que depende-se de inúmeros fatores para que isto aconteça com sucesso.
A Secretaria da Educação todos os anos tem enfrentado problemas logísticos como a demora na entrega desses materiais, sua entrega parcial ou errônea, problemas com o acondicionamento e distribuição dos mesmos.
Apesar de ser da sua alçada a Secretaria da Educação tem que lidar com questões que fogem à sua competência necessitando destacar funcionários para vigilância dos locais de depósito, outros para montagem desses kits entregues fracionados pois fornecidos por empresas diferentes e necessitando contratar serviços de entrega e transporte para as escolas.
Desta feita, os gastos operacionais acabam superando a vantajosidade obtida no processo de compra e não raro acarretam o atraso na entrega dos materiais aos alunos no início do ano letivo.
Portanto, tal mudança visa otimizar a utilização dos recursos públicos, uma vez que a verba será utilizada para compra do material sem intermediários, diretamente pelos pais ou responsáveis nas empresas credenciadas.
Também, é cediço que há um forte preconceito dos munícipes com o material fornecido pela Municipalidade, pois por não ser do gosto do aluno, este acaba sendo “deixado de lado” e sendo desperdiçado.
Neste mesmo raciocínio, a autonomia dos pais e dos alunos em seu papel protagonista na utilização do valor destinado à aquisição de seu material escolar irá contribuir para o empoderamento da família que passará de simples beneficiário para partícipe da utilização do recurso público, zelando pela sua melhor e mais satisfatória utilização.
Ante o exposto, e levando-se em consideração a relevância do presente Projeto, certo de contar com a costumeira e acertada compreensão dos Nobres Vereadores desta Casa, esperamos vê-lo aprovado e convertido em Lei.