Autoriza a Prefeitura Municipal de Sorocaba a celebrar Convênio para programa de cursos de qualificação e requalificação profissional, e dá outras providências.
ANEXO I
RELAÇÃO DAS CONVENIADAS
1 - SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO ESTADO DE SÃO PAULO – SEBRAE/SP;
2 - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – ESCOLA SENAI GASPAR RICARDO JÚNIOR, DE SOROCABA;
3 - ALEXANDRE CORDEIRO DE FREITAS – ME – QUALIFICA TREINAMENTO E DESENVOLVIMENTO;
4 - ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE RENOVAÇÃO TECNOLÓGICA SOROCABA – ACRTS - FACULDADE DE ENGENHARIA DE SOROCABA – FACENS;
5 - SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM COMERCIAL – SENAC – UNIDADE SENAC SOROCABA;
6 - FLEXTRONICS INSTITUTO DE TECNOLOGIA – FIT;
7 - SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI – UNIDADE REGIONAL DE SOROCABA;
8 - SANTOS & LACAVA SOROCABA LTDA ME – FIRST IDIOMAS;
9 - ESCOLA SUPERIOR DE GESTÃO DE NEGÓCIOS LTDA – ESAMC SOROCABA;
10 - FUNDAÇÃO EDUCACIONAL POLITÉCNICA DE SOROCABA – FEPS - COLÉGIO POLITÉCNICO DE SOROCABA.
ANEXO II
RELAÇÃO DOS CURSOS A SEREM DESENVOLVIDOS PREFERENCIALMENTE
|
Curso preferencialmente desenvolvido por conta da demanda consultada |
Estimativa de trabalhadores assistidos |
Estimativa de carga horária |
1 |
Agente de Gestão de Resíduos Sólidos |
160 |
80 |
2 |
Agente de Inspeção de Qualidade |
160 |
80 |
3 |
Agente de limpeza em Aeronaves |
80 |
80 |
4 |
Agente de peso e balanceamento de Aeronave |
80 |
80 |
5 |
Ajustador mecânico |
80 |
80 |
6 |
Alimentador de linha de Produção |
160 |
80 |
7 |
Almoxarife |
160 |
40 |
8 |
Assistente de Planejamento e controle de produção |
120 |
80 |
9 |
Auxiliar Administrativo |
120 |
40 |
10 |
Técnico de cozinha |
120 |
40 |
11 |
Auxiliar de Farmácia de Manipulação |
80 |
40 |
12 |
Garçom |
80 |
40 |
13 |
Auxiliar de manutenção predial |
120 |
40 |
14 |
Barista |
40 |
40 |
15 |
Bartender |
40 |
40 |
16 |
Cabelereiro |
40 |
120 |
17 |
Caldeireiro |
80 |
80 |
18 |
Camareira em meios de hospedagem |
120 |
40 |
19 |
Comprador |
160 |
40 |
20 |
Cozinheiro |
80 |
80 |
21 |
Cuidador de Idoso |
80 |
80 |
22 |
Depilador |
80 |
40 |
23 |
Desenvolvedor de aplicativos para mídias digitais |
80 |
80 |
24 |
Desenvolvedor de jogos Eletrônicos |
40 |
80 |
25 |
Garçom |
160 |
40 |
26 |
Instalador e reparador de redes de computadores |
120 |
80 |
27 |
Instalador reparador de fibras óticas |
80 |
80 |
28 |
Jardineiro |
80 |
40 |
29 |
Laminador e Pintor de Embarcações em fibra de vidro |
160 |
40 |
30 |
Maquiador |
80 |
40 |
31 |
Mecânico de bicicletas |
40 |
40 |
32 |
Mestre de Obras |
80 |
80 |
33 |
Moldador de plástico por compressão |
80 |
40 |
34 |
Montador e reparador de computadores |
80 |
80 |
35 |
Operador de Abastecimento de aeronaves |
40 |
40 |
36 |
Operador de caixa |
40 |
40 |
37 |
Operador de Computadores |
40 |
80 |
38 |
Operador de máquinas de usinagem com comando numérico |
40 |
80 |
39 |
Operador de Máquinas de Usinagem Convencionais |
40 |
80 |
40 |
Operador de Supermercados |
80 |
40 |
41 |
Operador de Telemarketing |
120 |
40 |
42 |
Pizzaiolo |
80 |
40 |
43 |
Porteiro e vigia |
80 |
40 |
44 |
Produtor Agropecuário |
40 |
80 |
45 |
Produtor de cerveja |
40 |
80 |
46 |
Produtor Olerícolas |
40 |
40 |
47 |
Produtor de Plantas Aromáticas e Medicinais |
40 |
40 |
48 |
Produtor de Produtos Apícolas |
40 |
40 |
49 |
Programador de Dispositivos Móveis |
80 |
40 |
50 |
Programador de Sistemas |
80 |
80 |
51 |
Programador WEB |
80 |
80 |
52 |
Promotor de Vendas |
80 |
40 |
53 |
Recepcionista |
80 |
40 |
54 |
Recepcionista de Eventos |
80 |
40 |
55 |
Recepcionista em meios de hospedagem |
80 |
40 |
56 |
Reparador de Circuitos eletrônicos |
80 |
40 |
57 |
Sushiman |
40 |
40 |
58 |
Trabalhador doméstico |
80 |
40 |
59 |
Traçador de Caldeiraria |
40 |
80 |
60 |
Vitrinista |
40 |
40 |
Sorocaba, 26 de fevereiro de 2015.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 015/2015 -
Processo nº 3.766/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente
Tenho a honra de encaminhar a Vossa Excelência, a fim de ser submetido ao exame e deliberação dessa Egrégia Câmara, o incluso Projeto de Lei em que pretende seja aprovado Convênio com dez (10) entidades de educação profissional que atuam na cidade nas áreas de qualificação e requalificação.
A proposta tem por escopo estabelecer um Programa de Qualificação Profissional a ser desenvolvido pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Trabalho, após regular processo de seleção das entidades, públicas e privadas, interessadas que concorreram a Edital de Chamamento anterior e em que se estima sejam emitidos, aproximadamente, quatro mil (4.000) certificados de qualificação e requalificação para trabalhadores.
O Programa a ser deliberado atende programa assemelhado ao que o Município pretende desenvolver junto ao Ministério de Emprego e Trabalho – MTE -, e já conta com verba orçamentária anteriormente prevista e aprovada regularmente por essa Augusta Casa de Leis.
Também necessário ressaltar que a execução de referido programa de qualificação/requalificação profissional necessita ser executado desde logo o que me faz solicitar-lhe que o procedimento em tela tramite pelo REGIME DE URGÊNCIA, conforme autoriza a Lei Orgânica do Município de Sorocaba.