Dispõe sobre a revogação da Lei nº 3.864, de 14 de abril de 1992, que autorizou alienação de imóvel público a proprietários lindeiros, através de licitação e dá outras providências.

Promulgação: 20/05/2015
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 26 de março de 2015.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 034/2015.

Processo nº 6.995/1998.

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de submeter à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Dignos Pares, o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a revogação da Lei nº 3.864, de 14 de abril de 1992 e dá outras providências.

Após os trâmites legais do Processo Administrativo nº 6.995/1988 esta Municipalidade foi autorizada a alienar imóvel público a proprietários lindeiros, através de licitação, o que se efetivou nos termos da Lei supramencionada.

A referida alienação, conforme constou da autorização legal, deveria se efetivar por licitação, a qual deveria ser realizada em prazo não superior a 180 (cento e oitenta) dias, contados da data da publicação da Lei, para o que foi autuado o Processo CPL nº 424/1992. À época, a Secretaria da Administração teria informado que foram efetuadas duas licitações, tendo havido um adjudicado. Porém, houve dúvida quanto ao laudo de avaliação e ao mesmo tempo decorreu o prazo de 180 (cento e oitenta) dias determinado em Lei, razão pela qual os autos foram arquivados.

Por tal motivo não há razão para que a Lei continue em vigor e, em assim sendo, a medida que se impõe é a sua revogação.

Estando justificada a presente propositura, aguardo a transformação do Projeto em Lei, contando com o costumeiro apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares, reiterando protestos de elevada estima e consideração.