Autoriza o Município a prorrogar o prazo da concessão de direito real de uso de imóvel à Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia e dá outras providências.
Sorocaba, 27 de agosto de 2015.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 078/2015
Processo nº 23.394/2012
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e D. Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Município de Sorocaba a prorrogar o prazo de concessão de direito real de uso de imóvel à Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia, e dá outras providências.
Através da Lei nº 3.310, de 28 de junho de 1990, o Município foi autorizado a conceder à Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da publicação da Lei mencionada, direito real de uso de uma área localizada no Jardim Guadalajara, com frente para a Rua Carlos Lombardi, nesta cidade com finalidade de construir no imóvel as dependências da Escola de 1º Grau.
É certo que a entidade vem cumprindo todos os encargos da concessão de direito real de uso, tais como a manutenção do local e o desenvolvimento de atividades educacionais.
Como é sabido, a Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia tem suas características legais e sociais de uma entidade assistencial e educacional, subsistindo através de mensalidades, conforme consta de seu estatuto.
A Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia não possui finalidades lucrativas, mas se esgota na amplitude de um Projeto social de largo alcance humano, voltado para a educação.