Autoriza o Município a prorrogar o prazo da concessão de direito real de uso de imóvel à Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia e dá outras providências.

Promulgação: 23/09/2015
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 27 de agosto de 2015.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 078/2015

Processo nº 23.394/2012

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e D. Pares, o incluso Projeto de Lei que autoriza o Município de Sorocaba a prorrogar o prazo de concessão de direito real de uso de imóvel à Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia, e dá outras providências.

Através da Lei nº 3.310, de 28 de junho de 1990, o Município foi autorizado a conceder à Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia, pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da publicação da Lei mencionada, direito real de uso de uma área localizada no Jardim Guadalajara, com frente para a Rua Carlos Lombardi, nesta cidade com finalidade de construir no imóvel as dependências da Escola de 1º Grau.

É certo que a entidade vem cumprindo todos os encargos da concessão de direito real de uso, tais como a manutenção do local e o desenvolvimento de atividades educacionais.

Como é sabido, a Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia tem suas características legais e sociais de uma entidade assistencial e educacional, subsistindo através de mensalidades, conforme consta de seu estatuto.

A Associação Paulista da Igreja Adventista do Sétimo Dia não possui finalidades lucrativas, mas se esgota na amplitude de um Projeto social de largo alcance humano, voltado para a educação.

Estando dessa forma, plenamente justificada a presente proposição, visto que de relevante interesse à população, esperamos sejam apreciados suas razões e fundamentos, transformando o presente Projeto em Lei, aproveitando a oportunidade para reiterar a Vossa Excelência e D. Pares, protestos de estima e consideração.