Autoriza o município de Sorocaba a celebrar convênio com o Estado de São Paulo para “revitalização no campo na Rua Washington Pensa” e dá outras providências.
Sorocaba, 5 de novembro de 2015.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 111/2015
Processo nº 18.666/2015
Excelentíssimo Senhor Presidente:
A Administração Municipal recebeu a notícia de que foi contemplada com recursos oriundos da Emenda Parlamentar nº 2014.029.010-5, de autoria do NOBRE DEPUTADO ÊNIO TATTO, no montante de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), destinados à “REVITALIZAÇÃO NO CAMPO NA RUA WASHINGTON PENSA”.
O valor acima indicado deve ser repassado ao Município por força de convênio a ser ajustado com o Estado de São Paulo por intermédio da Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude.
Em um primeiro momento não existiria necessidade de autorização legislativa, uma vez que no caso não haverá contrapartida financeira por parte da municipalidade, bem como pelo entendimento pacificado da jurisprudência no sentido de que convênio é matéria estritamente administrativa e, por esta razão, a sua celebração dispensa autorização legislativa.
No entanto, tal aprovação legislativa se faz necessária por força de exigência da Secretaria Estadual de Esporte, Lazer e Juventude, que impõe a prévia autorização do Legislativo como condição para subscrição do convênio.