Dispõe sobre a eficiência no serviço de iluminação pública do município de Sorocaba e dá outras providências.

Promulgação: 17/12/2015
Tipo: Lei Ordinária
Versão de Impressão

Sorocaba, 10 de novembro de 2015.

SEJ-DCDAO-PL-EX- 116/2015

Processo nº 31.241/2015

 

Excelentíssimo Senhor Presidente:

Tenho a honra de encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei, que dispõe sobre a eficiência no serviço de iluminação pública do Município de Sorocaba e dá outras providências.

O presente Projeto de Lei foi idealizado pelo Ilustre Vereador IZÍDIO DE BRITO CORREIA, nossa intenção aqui é corrigir vício de iniciativa constante da propositura original.

Reconhecendo os méritos da proposta, o Executivo apresenta um Projeto de Lei de mesmo conteúdo.

Assim, a Constituição Federal impõe ao administrador o dever de adotar a escolha mais eficiente para a exploração dos recursos econômicos de sua titularidade, como regra a licitação busca a solução econômica mais vantajosa para a administração.

Deste modo, o presente Projeto de Lei explicita, no âmbito do Município e no campo da iluminação pública, o princípio da eficiência, consagrado no caput do art. 37 da Carta da República.

Houve apenas uma adequação de texto, sem modificar o espírito original da proposta, porque a Secretaria de Serviços Públicos se manifestou argumentado que o projeto original da Edilidade equiparava equipamentos diferentes, o que poderia dificultar a aplicação da norma.

Dessa forma, estando plenamente justificada a presente propositura, esperamos contar com o valoroso apoio de Vossa Excelência e Dignos Pares para a transformação deste Projeto em Lei.

Reiteramos, no ensejo, nossos protestos de estima e consideração.