Dá nova redação ao art. 2º da Lei nº 10.916, de 30 de julho de 2014, que autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito internacional com o Banco de Desenvolvimento da América Latina – CAF, a oferecer garantias e dá outras providências.
Sorocaba, 15 de dezembro de 2 015.
SEJ-DCDAO-PL-EX- 140/2015
Processo nº 23.862/2012
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Servimo-nos do presente para encaminhar à apreciação e deliberação de Vossa Excelência e Nobres Pares, o incluso Projeto de Lei que dá nova redação ao art. 2º, da Lei nº 10.916, de 30 de julho de 2014, que autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco de Desenvolvimento da América Latina - CAF, a oferecer garantias e dá outras providências.
O presente Projeto tem por objetivo atender a solicitação da Procuradoria da Fazenda Nacional adequando a Lei às exigências internacionais relativas às operações de crédito.
Feita a necessária correção, esperamos contar com total apoio do Plenário na aprovação.
Solicitamos, nos termos de Lei Orgânica do Município, a tramitação do presente em REGIME DE URGÊNCIA.